O desembargador é o mesmo que concedeu em 2012 efeito suspensivo a decisão do juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira que negou a tutela antecipada ao irmão da parlamentar.
GIL SOBREIRA, DO GP1
O desembargador José Ribamar Oliveira concedeu liminar em ação cautelar inominada suspendendo os efeitos da sentença que julgou improcedente a ação desconstitutiva de ato administrativo ajuizado pelo vereador de Joca Marques e irmão da deputada Janainna Marques, Edilberto Aguiar Marques Filho, o “Betão”, que com a decisão, está livre da inelegibilidade e poderá lançar a sua candidatura a prefeito da cidade, uma espécie de feudo da família.
José Ribamar Oliveira é o mesmo desembargador que concedeu em 2012 efeito suspensivo a decisão do juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira que negou a tutela antecipada. A decisão do Desembargador Oliveira possibilitou a “Betão” ser candidato a vereador de Joca Marques, sendo mais votado com 648 votos, mais do dobro do segundo colocado que obteve 228.
Entenda o caso
“Betão” ajuizou ação desconstitutiva em 26 de junho de 2012 com pedido de tutela antecipada visando suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas do Fundef do município de Joca Marques referentes ao ano de 2005. O TCE detectou inúmeras irregularidades nas prestações, como dispensa de licitação, não recolhimento de contribuição previdenciária e o não pagamento de salário mínimo aos servidores.
O processo ficou “adormecido” desde 06 de agosto de 2013 nos escaninhos do gabinete do desembargador Oliveira sem nunca ter sido julgado o mérito. O agravo de instrumento perdeu o objeto em decorrência da sentença do juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador José Ribamar Oliveira
A sentença é oriunda da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da Comarca de Teresina, e foi prolatada em 11 de abril, já a decisão suspendendo os efeitos da sentença é de 27 de junho de 2016.José Ribamar Oliveira é o mesmo desembargador que concedeu em 2012 efeito suspensivo a decisão do juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira que negou a tutela antecipada. A decisão do Desembargador Oliveira possibilitou a “Betão” ser candidato a vereador de Joca Marques, sendo mais votado com 648 votos, mais do dobro do segundo colocado que obteve 228.
Entenda o caso
“Betão” ajuizou ação desconstitutiva em 26 de junho de 2012 com pedido de tutela antecipada visando suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas do Fundef do município de Joca Marques referentes ao ano de 2005. O TCE detectou inúmeras irregularidades nas prestações, como dispensa de licitação, não recolhimento de contribuição previdenciária e o não pagamento de salário mínimo aos servidores.
Imagem: DivulgaçãoVereador Betão e Janainna Marques
Em 28 de junho de 2012 o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública negou o pedido de tutela antecipada e foi interposto agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. No dia 03 de julho de 2012 o desembargador Jose Ribamar Oliveira concedeu liminar e determinou a suspensão dos efeitos da decisão Tribunal de Contas “até posterior pronunciamento judicial”. A decisão possibilitou a candidatura de Betão a vereador, que foi eleito com 648 votos.O processo ficou “adormecido” desde 06 de agosto de 2013 nos escaninhos do gabinete do desembargador Oliveira sem nunca ter sido julgado o mérito. O agravo de instrumento perdeu o objeto em decorrência da sentença do juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
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