Sete anos após ter sido envenanada no dia do próprio casamento, a pedagoga Kênia Freitas, de 32 anos, comemora a vitória judicial sobre a ex-funcionária de um bufê de festas que tentou matá-la. A acusada terá de pagar à vítima R$ 100 mil de indenização por danos morais. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (28), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Kênia contou à reportagem do Jornal Extra que, apesar da decisão, ainda é cedo para ter muitas expectativas sobre o recebimento da indenização. "É uma mistura de sentimentos. Por um lado, é um desfecho feliz para o que aconteceu no dia do meu casamento, que foi um dia muito esperado e não saiu como o planejado. Por outro, é difícil saber se vou receber o dinheiro, o que não é tão simples. Infelizmente, meu casamento não vai voltar", diz.
Nos autos do processo consta que, em novembro de 2008, a noiva contratou uma empresa para decorar seu casamento, em Contagem. Ainda na loja, ela foi abordada pela acusada, funcionária do estabelecimento, que ofereceu o mesmo serviço, mas com preços mais baixos. Na ocasião, ela aconselhou a noiva a fazer o pagamento do serviço diretamente a ela, em dinheiro, sem o conhecimento dos funcionários da loja, uma vez que o "desconto era sigiloso".
Já em 10 janeiro do ano seguinte, no dia do casamento, a mulher ofereceu à noiva uma garrafa de bebida isotônica. Após o consumo, a dona da festa sentiu enjoo, tontura e sensação de desmaio. Posteriormente, a polícia descobriu que a mulher havia oferecido à noiva, dissolvido na bebida, um tipo de veneno para matar ratos.
Segundo Kênia, o isotônico foi oferecido a ela pela mulher com a desculpa de mantê-la bem hidratada para o dia da noiva. "Eu passei mal. E as meninas com as quais eu dividi a bebida também se sentiram assim. Uma delas chegou a ter uma convulsão. A gente começou a entender os fatos na medida em que eles foram se desenrolando".
Ao notar que a noiva não desistiria da festa, a mulher telefonou para o noivo para dizer que a comida e a bebida do bufê tinham sido roubados. Assim, pediu mais R$ 600 para complementar a festa.
No salão de festas, os noivos se depararam com falta de comida, bebida e mesas sem decoração. Por isso, a celebração foi encerrada antes do esperado.
"Eu fiquei sem chão. Foi um desespero. Faltou tudo, não teve quase nada. Só um bolo, que estava azedo. Foi muito triste, sem falar na vergonha pública. Muita gente foi ao casamento e, depois, foi difícil explicar a eles o que nem a gente conseguia entender", conta a pedagoga.
Na época, os noivos procuraram a delegacia e registraram o caso. "A gente fez o que pouca gente faz, que é correr atrás dos nossos direitos. Agora está dando essa repercussão por conta da indenização, porque aqui no Brasil quase sempre esse tipo de coisa não dá em nada", disse Clayton Silva, de 31 anos, marido de Kênia, com quem tem um filho de 2 anos.
Segundo o TJMG, a acusada foi condenada por tentativa de homicídio e presa. Em ação cível, ela foi condenada pela desembargadora Marisa Porto, relatora do caso, a pagar R$ 100 mil de danos morais e outros R$ 3.143 de danos materiais à noiva.
Marisa não condenou a empresa procurada inicialmente pela noiva, onde ela teve contato com a acusada, pois entendeu que o estabelecimento não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento.
"A vida seguiu, mas essa história não terminou. Queremos encerrar logo essa etapa", conclui Kênia, que só fez suas fotos de noiva um ano após o casamento.
Kênia contou à reportagem do Jornal Extra que, apesar da decisão, ainda é cedo para ter muitas expectativas sobre o recebimento da indenização. "É uma mistura de sentimentos. Por um lado, é um desfecho feliz para o que aconteceu no dia do meu casamento, que foi um dia muito esperado e não saiu como o planejado. Por outro, é difícil saber se vou receber o dinheiro, o que não é tão simples. Infelizmente, meu casamento não vai voltar", diz.
Nos autos do processo consta que, em novembro de 2008, a noiva contratou uma empresa para decorar seu casamento, em Contagem. Ainda na loja, ela foi abordada pela acusada, funcionária do estabelecimento, que ofereceu o mesmo serviço, mas com preços mais baixos. Na ocasião, ela aconselhou a noiva a fazer o pagamento do serviço diretamente a ela, em dinheiro, sem o conhecimento dos funcionários da loja, uma vez que o "desconto era sigiloso".
Já em 10 janeiro do ano seguinte, no dia do casamento, a mulher ofereceu à noiva uma garrafa de bebida isotônica. Após o consumo, a dona da festa sentiu enjoo, tontura e sensação de desmaio. Posteriormente, a polícia descobriu que a mulher havia oferecido à noiva, dissolvido na bebida, um tipo de veneno para matar ratos.
Segundo Kênia, o isotônico foi oferecido a ela pela mulher com a desculpa de mantê-la bem hidratada para o dia da noiva. "Eu passei mal. E as meninas com as quais eu dividi a bebida também se sentiram assim. Uma delas chegou a ter uma convulsão. A gente começou a entender os fatos na medida em que eles foram se desenrolando".
Ao notar que a noiva não desistiria da festa, a mulher telefonou para o noivo para dizer que a comida e a bebida do bufê tinham sido roubados. Assim, pediu mais R$ 600 para complementar a festa.
No salão de festas, os noivos se depararam com falta de comida, bebida e mesas sem decoração. Por isso, a celebração foi encerrada antes do esperado.
"Eu fiquei sem chão. Foi um desespero. Faltou tudo, não teve quase nada. Só um bolo, que estava azedo. Foi muito triste, sem falar na vergonha pública. Muita gente foi ao casamento e, depois, foi difícil explicar a eles o que nem a gente conseguia entender", conta a pedagoga.
Na época, os noivos procuraram a delegacia e registraram o caso. "A gente fez o que pouca gente faz, que é correr atrás dos nossos direitos. Agora está dando essa repercussão por conta da indenização, porque aqui no Brasil quase sempre esse tipo de coisa não dá em nada", disse Clayton Silva, de 31 anos, marido de Kênia, com quem tem um filho de 2 anos.
Segundo o TJMG, a acusada foi condenada por tentativa de homicídio e presa. Em ação cível, ela foi condenada pela desembargadora Marisa Porto, relatora do caso, a pagar R$ 100 mil de danos morais e outros R$ 3.143 de danos materiais à noiva.
Marisa não condenou a empresa procurada inicialmente pela noiva, onde ela teve contato com a acusada, pois entendeu que o estabelecimento não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento.
"A vida seguiu, mas essa história não terminou. Queremos encerrar logo essa etapa", conclui Kênia, que só fez suas fotos de noiva um ano após o casamento.
(Com informações do Extra)
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