sábado, 2 de julho de 2016

Juiz determina a indisponibilidade dos bens da Engeplan


 

A decisão é do juiz da 7ª Vara Civil de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho. A ação civil com pedido de antecipação de tutela foi movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).


GP1

 
O juiz da 7ª Vara Civil de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1 milhão das empresas União Engeplan Porto Belo Lta, União Empreendimentos e Construção Ltda-ME, e Engeplan. A decisão é do dia 19 de abril.

A ação civil com pedido de antecipação de tutela foi movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em janeiro deste ano. De acordo com a denúncia, as empresas transgrediram o Código de Defesa do Consumidor ao descumprirem contratos de entregas de unidades imobiliárias do Edifício Porto Belo e que as referidas unidades foram negociadas em desacordo com a Lei.

O Procon afirma que o Edifício Porto Belo foi lançado em 2009, com previsão de entrega em 36 meses, sendo de responsabilidade da empresa Engeplan. Em 2010, a empresa firmou sociedade com a União Empreendimentos e Construção Ltda, ficando a sociedade denominada União Engeplan Porto Belo Ltda, com o fito de construção e venda do edifício.

Segundo a denúncia, de forma inexplicável, a Engeplan retirou-se da da sociedade União Engeplan Porto Belo Ltda, e os consumidores foram compelidos a assinarem outro contrato de compra e venda de imóvel agora com a Porto Belo União Ltda, representada pela União Empreendimentos e Construção Ltda, que previa a entrega das unidades em dezembro de 2013, mas que até a presente data não foram entregues.

Na ação, o Procon pedia, além da indisponibilidade dos bens das empresas, a suspensão da comercialização das unidades imobiliárias do Edifício Porto Belo, o que foi aceito pelo juiz Sebastião Firmino Lima Filho.

O juiz determinou ainda expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis de Teresina e Fortaleza para que informe sobre bens imóveis registrados em nomes dos réus, bem como, existindo bens que proceda a averbação nas matriculas do imóvel da existência da presente ação e da determinação da impossibilidade de transferência dos bens, incumbindo ao
autor indicar o endereço dos cartórios de registro de imóveis da cidade de Fortaleza para envio dos ofícios por meio de carta.

Outro lado

GP1 não conseguiu contato com as empresas para que estas comentassem a decisão. 

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