A decisão é do juiz da 7ª Vara Civil de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho. A ação civil com pedido de antecipação de tutela foi movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
GP1
O juiz da 7ª Vara Civil de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1 milhão das empresas União Engeplan Porto Belo Lta, União Empreendimentos e Construção Ltda-ME, e Engeplan. A decisão é do dia 19 de abril.
A ação civil com pedido de antecipação de tutela foi movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em janeiro deste ano. De acordo com a denúncia, as empresas transgrediram o Código de Defesa do Consumidor ao descumprirem contratos de entregas de unidades imobiliárias do Edifício Porto Belo e que as referidas unidades foram negociadas em desacordo com a Lei.
O Procon afirma que o Edifício Porto Belo foi lançado em 2009, com previsão de entrega em 36 meses, sendo de responsabilidade da empresa Engeplan. Em 2010, a empresa firmou sociedade com a União Empreendimentos e Construção Ltda, ficando a sociedade denominada União Engeplan Porto Belo Ltda, com o fito de construção e venda do edifício.
Segundo a denúncia, de forma inexplicável, a Engeplan retirou-se da da sociedade União Engeplan Porto Belo Ltda, e os consumidores foram compelidos a assinarem outro contrato de compra e venda de imóvel agora com a Porto Belo União Ltda, representada pela União Empreendimentos e Construção Ltda, que previa a entrega das unidades em dezembro de 2013, mas que até a presente data não foram entregues.
Na ação, o Procon pedia, além da indisponibilidade dos bens das empresas, a suspensão da comercialização das unidades imobiliárias do Edifício Porto Belo, o que foi aceito pelo juiz Sebastião Firmino Lima Filho.
O juiz determinou ainda expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis de Teresina e Fortaleza para que informe sobre bens imóveis registrados em nomes dos réus, bem como, existindo bens que proceda a averbação nas matriculas do imóvel da existência da presente ação e da determinação da impossibilidade de transferência dos bens, incumbindo ao
autor indicar o endereço dos cartórios de registro de imóveis da cidade de Fortaleza para envio dos ofícios por meio de carta.
Outro lado
O GP1 não conseguiu contato com as empresas para que estas comentassem a decisão.
A ação civil com pedido de antecipação de tutela foi movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em janeiro deste ano. De acordo com a denúncia, as empresas transgrediram o Código de Defesa do Consumidor ao descumprirem contratos de entregas de unidades imobiliárias do Edifício Porto Belo e que as referidas unidades foram negociadas em desacordo com a Lei.
O Procon afirma que o Edifício Porto Belo foi lançado em 2009, com previsão de entrega em 36 meses, sendo de responsabilidade da empresa Engeplan. Em 2010, a empresa firmou sociedade com a União Empreendimentos e Construção Ltda, ficando a sociedade denominada União Engeplan Porto Belo Ltda, com o fito de construção e venda do edifício.
Segundo a denúncia, de forma inexplicável, a Engeplan retirou-se da da sociedade União Engeplan Porto Belo Ltda, e os consumidores foram compelidos a assinarem outro contrato de compra e venda de imóvel agora com a Porto Belo União Ltda, representada pela União Empreendimentos e Construção Ltda, que previa a entrega das unidades em dezembro de 2013, mas que até a presente data não foram entregues.
Na ação, o Procon pedia, além da indisponibilidade dos bens das empresas, a suspensão da comercialização das unidades imobiliárias do Edifício Porto Belo, o que foi aceito pelo juiz Sebastião Firmino Lima Filho.
O juiz determinou ainda expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis de Teresina e Fortaleza para que informe sobre bens imóveis registrados em nomes dos réus, bem como, existindo bens que proceda a averbação nas matriculas do imóvel da existência da presente ação e da determinação da impossibilidade de transferência dos bens, incumbindo ao
autor indicar o endereço dos cartórios de registro de imóveis da cidade de Fortaleza para envio dos ofícios por meio de carta.
Outro lado
O GP1 não conseguiu contato com as empresas para que estas comentassem a decisão.
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