William Santos - Repórter/DN

19 de maio de 2010. Naquele dia, quando foi aprovada pelo Senado Federal, após uma onda de mobilizações populares por todo o País, a Lei da Ficha Limpa foi motivo de comemoração e, porque não dizer, esperança também. Ao tornar inelegíveis para cargos eletivos pessoas que tivessem cometido algum crime de natureza eleitoral ou mesmo outra infração relacionada ao mandato, ela dava uma resposta histórica ao povo brasileiro, que sempre viu, da menor cidade à capital federal, candidatos com "ficha suja" chegarem ao poder. Seis anos depois de sua criação, no entanto, ainda não cumpre totalmente o papel que deveria.
É o que defende o advogado cearense Djalma Pinto, autor do livro "Inovações na Lei Eleitoral e a Ilusão da Ficha Limpa". Ele sustenta que a Lei Complementar 135/2010, da forma que foi aprovada no Congresso Nacional, acaba "batendo de frente" com princípios previstos na Constituição Federal e perde a abrangência que deveria ter.
"Quando a Lei Complementar 135 foi publicada em 2010, foi criada uma sensação de que as pessoas vinculadas à prática de crimes, envolvidas com ilicitude, não teriam acesso ao poder político. Haveria uma depuração na representação popular, um aprimoramento na qualidade da representação. O que aconteceu de 2010 para 2016 foi um aumento expressivo do número de pessoas denunciadas ou indiciadas perante o Supremo Tribunal Federal exercendo mandato eletivo. Essa lei provocou uma ilusão na sociedade", observa ele, que é professor aposentado do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e ex-procurador geral do Estado.
Segundo Djalma Pinto, o número de políticos em tal situação, nos últimos seis anos, chega a quase 300. "Em 2013, eram 224, segundo a revista Congresso em Foco. O que é mais grave é que tem senador com mais de cinco denúncias, mais de 15 inquéritos. Eu pergunto a você: uma pessoa denunciada mais de cinco vezes perante o Supremo tem a vida pregressa que a Constituição exige para exercer um mandato eletivo?", critica.
O questionamento dele tem alicerce no artigo 14, parágrafo nono, da Carta Magna, que, nas palavras do advogado, "consagra o princípio da exigência da vida pregressa compatível com a magnitude da representação popular". Ele explica que, com a exigência de que o político deve ter sido condenado por órgão judicial colegiado para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, muitos que já foram denunciados pela prática de crimes acabam escapando da punição por não terem sido julgados ainda.
"Quando você vai participar de concurso para a Guarda Municipal, tem que ter a sua conduta analisada e compatível com a função de guarda municipal. Para você ser um legislador, tem que ter idoneidade. Você não pode ser uma pessoa envolvida com a prática de crimes", opina.
'Mutilação'
A "ilusão" da qual trata Djalma Pinto também se baseia no artigo 86, parágrafo primeiro, inciso 1, da Constituição, que evidencia, conforme destaca, outra contradição na Lei da Ficha Limpa. "O que está dito nesse artigo? Se o presidente da República tiver contra si uma denúncia recebida no Supremo Tribunal Federal, o presidente deve imediatamente ser afastado do cargo que ocupa. Então a Constituição demarcou como início da inelegibilidade o recebimento da denúncia", explica. "Agora você imagina: o presidente é afastado porque foi recebida denúncia por crime de responsabilidade. Aí o julgador, quem é? O cara que foi denunciado quatro, cinco vezes. Isso não é compatível com o espírito da Constituição", acrescenta.
Para ele, a Lei da Ficha Limpa, que surgiu de um projeto de iniciativa popular que chegou ao Congresso com 1,3 milhão de assinaturas, sofreu "mutilação" ao ser aprovada por deputados e senadores. Ele argumenta que o texto original exigia a inelegibilidade do político a partir de recebimento de denúncia por órgão judicial colegiado. Os parlamentares, porém, alteraram o texto e, consequentemente, a aplicabilidade da lei, que passou a valer apenas em casos de condenação. "Houve uma mutilação quando desacataram uma das maiores conquistas da Constituição de 88: a implantação da democracia direta", contesta. "Os representantes do povo não respeitaram o protagonismo cidadão garantido na Constituição na redação original".
Reflexos
Consequência disso, segundo o advogado, é a presença ainda maciça de legisladores envolvidos em delitos na política brasileira. "Quantos deputados e senadores estão denunciados e indiciados? E os denunciados, como não são julgados e não têm a inelegibilidade reconhecida, vão ficando mais audaciosos, vão praticando mais ilicitudes para continuar no poder". Djalma Pinto, contudo, também reconhece que a Lei da Ficha Limpa trouxe avanços em relação "a novas hipóteses de inelegibilidade", especialmente no que diz respeito aos gestores que atuam no gerenciamento do dinheiro público, como prefeitos.
"A lei trouxe avanços, inclusive, permitindo que o prefeito fosse considerado inelegível com conta de gestão desaprovada pelo Tribunal de Contas, sem a necessidade de manifestação da Câmara. Isso foi um grande avanço, porque, muitas vezes, o Tribunal de Contas desaprovava a conta e a Câmara Municipal, por dois terços, julgava o parecer improcedente", exemplifica.
No livro, ele também trata das mudanças na legislação eleitoral válidas já para o pleito deste ano. Para Djalma Pinto, a proibição do financiamento empresarial de campanhas e a limitação de gastos dos candidatos representam avanços. "Mas, na minha avaliação, enquanto a sociedade não exigir vigência pela Constituição para impedir a elegibilidade de quem está com denúncia recebida, nós vamos ter sempre que conviver com essa aberração do mandato eletivo por pessoas sem idoneidade", considera.
Diante das limitações na Lei da Ficha Limpa, o advogado acredita que a aplicabilidade mais abrangente da legislação pode ficar por conta da Justiça. "Basta que os juízes apliquem a Constituição, afastem a norma intraconstitucional e façam com que a Constituição prevaleça", diz.
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