Acima Ramon à esquerda da foto tendo o filho Ramon Júnior à direita
O eliaslacerda.com não teve acesso ao parecer do ministério público sobre o pedido de impugnação da candidatura de vereador do empresário Ramon da Timon, do PP, mas ficamos sabendo que foi contrário a manutenção da candidatura dele, ou seja, pela impugnação. O pedido de impugnação do candidato foi feito pela coligação do prefeito Luciano Leitoa e o caso corre na justiça eleitoral local.
A base principal do argumento utilizado pela coligação para pedir a impugnação do candidato foi o fato dele ter contrato de serviço com a administração pública e que, portanto, precisaria ter se afastado do cargo da direção da sua empresa seis meses antes das eleições, o que ele não fez.
Segundo informações de fontes ligadas ao eliaslacerda.com, o parecer do promotor eleitoral Antônio Borges Júnior teria sido bastante contundente e contém 32 laudas.
Ramon pode substituir sua candidatura pela do filho
O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa ainda não julgou o pedido de impugnação da candidatura de Ramon da Timon City, mas segundo fontes do eliaslacerda.com, o empresário já teria um plano “B” caso sua candidatura seja mesmo impugnada. Neste caso, e garantido pela lei eleitoral, ele substituiria sua candidatura pela do seu filho, o jovem Ramon Júnior. Presidente do PP de Timon, o rapaz está juridicamente apto a disputar o pleito.
Substituição do número
Caso decida mesmo desistir da luta jurídica em permanecer com sua candidatura e coloque Ramon Júnior como candidato, Ramon da Timon City precisará mudar o número do novo candidato. Ou seja, o jovem empresário se for substituir o pai precisará concorrer com novo número. Assim sendo, quanto antes fizer melhor, afinal Ramon da Timon City tem até agora uma das mais robustas candidaturas de vereador e precisará de tempo suficiente para massificar o novo número de uma candidatura do filho.( Do Blog do Elias Lacerda )
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