Marcelino Júnior
Sobral- O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral com apoio da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), acompanhou na manhã desta quarta-feira, 31, o cumprimento de mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Sobral e na sede do Instituto Cidades, em Fortaleza, deferidos pelo juiz da 1ª Vara Cível de Sobral, Maurício Fernandes Gomes.
Operação
O objetivo foi apurar indícios de fraude em licitação e pagamento indevido, ou seja, além do valor contratado, relacionado ao concurso público realizado em dezembro de 2015 para preenchimento de cargos do poder legislativo em Sobral. A seleção para cadastro reserva e 52 vagas para cargos de ensino fundamental, médio e superior, coordenada pelo Instituto Cidades (alvo das investigações), com sede em Fortaleza, teve provas realizadas no dia 6 de dezembro daquele ano.
Concurso
À época, entre diversos cargos, o concurso ofertou vagas para nível superior nas funções de procurador jurídico, analista contábil e analista de controle interno; de nível médio, foram ofertada as vagas de técnico legislativo, técnico em gestão de recursos humanos e pessoal, recepcionista e secretário; além dos de nível fundamental, como assistente administrativo, vigia, copeiro e zelador. Os salários variavam de R$ 1.230 a R$ 2.820, no concurso, com validade de dois anos, com possível prorrogação para igual período.
Investigação
Após meses de investigação, o Ministério Público encontrou indícios de que a licitação poderia ter sido fraudada, favorecendo a contratação do Instituto Cidades. Na operação policial, foram apreendidos computadores e documentos, de diversos setores da Câmara Municipal, e do Instituto Cidades, que serão analisados. Nas duas operações, ninguém foi preso, mas segundo o MPCE, cerca de 10 pessoas estão sendo investigadas. De acordo com o promotor de Justiça da Comarca de Sobral, Plínio Augusto Pereira, “ a Medida Cautelar com pedido de busca e apreensão de bens e valores ajuda a colher os indícios necessários, que, ao final da perícia, poderão resultar em ações de improbidade administrativa e criminais, quando assim comprovada a fraude”, disse.
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