Na foto acima Ramon da Timon City com o filho; Candidatura indeferida pode ser substituída por outro candidato.
O eliaslacerda.com alertou dias atrás que a luta de Ramon da Timon City para manter sua candidatura de vereador pelo PP era das mais difíceis. Por manter contrato com os serviço público com sua empresa a Timon City, o empresário teria que se afastar das funções de direção da empresa seis meses antes das eleições, o que segundo pedido de impugnação da candidatura dele feito pela coligação “Unidos pra fazer mais”, ele não o fez.
Ontem (1º) teve desfecho a luta do empresário na estância local da justiça eleitoral. Já com parecer publicado dias atrás do ministério público pela cassação do candidato, o juiz Rogério Monteles da Costa, da 19ª Zona Eleitoral, também julgou pela cassação do registro da candidatura do empresário.
Com a decisão, Ramon Alves ainda pode recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral ou se quiser, desistir da causa, substituir sua candidatura por outro nome. Fala-se nos bastidores que o empresário estaria propenso a colocar o filho, Ramon Júnior, que é filiado ao PP, no seu lugar como candidato.
Em se concretizando essa mudança, Ramon Júnior, não poderá concorrer com o número do pai, sua candidatura precisaria escolher outro número para concorrer ao pleito.
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