“O candidato da coligação Com o Povo, Rumo à Vitória, Firmino Filho, publicou em seus perfis no Instagram e Facebook, mais de 15 vídeos já com a logomarca da campanha', disse o advogado Talmyr Tércio.
A coligação “Mudar Pensando em Você”, do candidato à Prefeitura de Teresina, deputado estadual Dr. Pessoa (PSD), entrou com uma representação contra a coligação “Com o Povo, Rumo à Vitória”, do atual chefe do executivo municipal e candidato à reeleição, Firmino Filho (PSDB), por propaganda antecipada.
- Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
O advogado Talmy Tércio, da coligação de Dr. Pessoa, esclareceu que com base nas novas regras da propaganda eleitoral, as redes sociais estão inseridas. Portanto, os candidatos não poderiam divulgar ou fazer alusão à campanha antes do dia 16 de agosto de 2016, data legal estipulada para o início da campanha.
O juiz Carlos Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e a coligação de Firmino Filho tem 48 horas, a partir do horário de publicação do edital, para apresentar a defesa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
“O candidato da coligação Com o Povo, Rumo à Vitória, Firmino Filho, publicou em seus perfis no Instagram e Facebook, mais de 15 vídeos já com a logomarca da campanha, que é o coração, que nós chamamos de ‘meme coração’, a vinheta dos áudios que está usando atualmente e a hashtag #SouFirminodeCoração, criando o mote da sua campanha já induzindo o eleitor a votar no candidato”, esclareceu o advogado.
Ainda segundo Talmy Tércio, no primeiro programa eleitoral na TV, o candidato Firmino usou a mesma vinheta e imagens. A assessoria jurídica já fez os pedidos de retirada do material divulgado e com a mudança da propaganda eleitoral. Algumas postagens foram feitas nos dias 9 e 13 de agosto deste ano.
Outro lado
O advogado do prefeito Firmino, Charles Max, afirmou ao GP1 que foram notificados ontem à tarde (30/08) sobre a respresentação. "Vamos sustentar que não houve propaganda eleitoral antecipada, pois segundo o Instituto de Propaganda Eleitoral Antecipada, tem que haver um pedido expresso de voto para ser considerado isso, exemplo um 'Vote em Mim'", argumentou.
"O que acontece também é que muitos leigos e até profissionais de direito, estão se baseando na legislação eleitoral passada, de 2012, só que em 2015 a lei sofreu modificações e teve uma leve alteração. O conceito de propaganda eleitoral antecipada não está no período e sim no contexto. O que foi divulgado foi a história e as lutas políticas dele", finalizou. ( GP1)
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