quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Juiz nega pedido de Alexandre para barrar asfaltamento em Timon

asfaltoO juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa, negou liminar da coligação do deputado estadual Alexandre Almeida “Unidos Seremos Mais Fortes”, que pediu a paralisação imediata das obras de asfaltamento de ruas da cidade que estão sendo feitas pelo governo do estado em parceria com a prefeitura através do programa Mais Asfalto.
Além do pedido de liminar, a coligação na mesma ação de representação solicitou uma investigação judicial eleitoral contra o governador Flávio Dino, o secretário Estadual de Infraestrutura, Clayton Noleto, prefeito Luciano Leitoa e seu candidato a vice João Rodolfo.
Na representação pelo advogado da coligação de Alexandre Almeida, o governador estaria usando a estrutura do estado para beneficiar o prefeito de Timon neste pleito eleitoral na busca de garantir a reeleição do gestor municipal.
A coligação de Alexandre Almeida acusa o governador e o prefeito de estarem praticando  abuso do poder político e econômico no pleito.
A posição da assessoria jurídica da Coligação de Luciano Leitoa
O eliaslacerda.com conversou com o advogado Valdílio Falcão, coordenador jurídico da coligação “ Juntos Pra Fazer Muito Mais”, do prefeito Luciano Leitoa. Ele explicou considerar que  que a ação não tem  qualquer embasamento fático e jurídico que possa ensejar qualquer tipo de violação da lei eleitoral por parte do prefeito. O advogado afirmou que diante disso, a ação não tem como prosperar.
Vitória contra a liminar das cores nas faixas de trânsito
ciclofaixasValdílio Falcão lembrou que recentemente a assessoria jurídica da coligação do prefeito obteve outra vitória. Foi contra a liminar que determinava ao prefeito a retirada das cores que estavam sendo implantadas nas faixas de trânsito de avenidas da cidade. Na liminar havia a informação de que o chefe do executivo estava usando nas avenidas as cores do seu partido e praticando propaganda indireta de sua candidatura.
Depois da apresentação da defesa da coligação “Pra Fazer Muito Mais”, onde ficou provado que as cores eram as determinadas pelo Denatran- o Departamento Nacional de Trânsito,  o juiz da 94ª Zona Eleitoral, Francisco Reis, reconsiderou a decisão e revogou a liminar por considerá-la improcedente.( Do Blog do Elias Lacerda )

Nenhum comentário:

Postar um comentário