Henrique Buchinger Alves, denunciado pelo Ministério Público por causa do assassinato de seus pais e irmão, Luiz Alves Pereira, Irma Buchinger Alves e Ambrósio Buchinger Neto, respectivamente, em Altamira, sudoeste paraense, dia 7 de janeiro desse ano, continuará aguardando julgamento preso.
A decisão é das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, que negaram, em sessão realizada na segunda-feira (31), por unanimidade de votos, pedido de liberdade provisória requerida pela defesa do acusado.
Conforme o habeas corpus liberatório, a defesa de Henrique alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva, baseada na suposta existência de indícios de autoria do crime, sem que fossem indicados fatos concretos que sustentassem a determinação de prisão. As informações são da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA).
A relatora do habeas corpus, juíza convocada para atuar junto ao segundo grau do TJPA, Rosi Maria Farias, no entanto, negou o pedido, considerando estar devidamente fundamentada a medida de prisão preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Penal de Altamira, onde tramita o processo penal. A magistrada ressaltou ainda que a preventiva atende os critérios legais, estando fundamentada na garantia da ordem pública. Ressaltou ainda que o processo está tendo sua tramitação normal.
HISTÓRICO
Conforme o histórico do processo, Henrique foi denunciado por ter, supostamente, contratado outras pessoas, através de intermediários, para executarem Irma Buchinger Alves, Luiz Alves Pereira e Ambrósio Buchinger Neto, respectivamente, mãe, pai e irmão do paciente.
Justiça nega pedido de liberdade provisória
Os julgadores das Câmaras Criminais Reunidas também negaram, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, pedido de liberdade provisória a Renato Cardoso do Carmo, denunciado pelo Ministério Público como um dos envolvidos na chamada “chacina de Santa Izabel”, em que foram assassinadas 7 pessoas de uma mesma família, em agosto de 2011. A defesa argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo processual, porém o relator entendeu que a ação penal está tendo sua tramitação normal, considerando os recursos interpostos e já julgados.
Renato e outros 4 acusados, foram pronunciados em 2014, para serem submetidos a julgamento popular pelos sete assassinatos. Porém, Renato e mais 2 réus recorreram da sentença de pronúncia, através de recurso em sentido estrito, sendo mantido, pela Câmara Criminal Isolada julgadora, a decisão de que sejam submetidos a júri popular. Da manutenção da decisão, o réu interpôs recurso especial, o qual teve seu segmento negado pelo TJPA.
Asfixia
As vítimas foram mortas por asfixia na madrugada do dia 7 de janeiro último, na casa em que residiam juntamente com Henrique (que era o filho caçula) e outra irmã. Na invasão à residência, nem Henrique nem a irmã foram lesionados (eles foram algemados e trancados em um banheiro, mas conseguiram fugir por uma janela). O processo, em que foram denunciadas 7 pessoas, está na fase de instrução.
(Diário do Pará)
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