Uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa foi apresentada pelo promotor de justiça titular da Vigésima Sétima Promotoria de Justiça Especializada, Paulo Roberto Barbosa Ramos, a 8° Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, da juíza Luzia Nepomuceno.
Os réus na ação são a ex-governadora Roseana Sarney, os ex-secretários da fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, dos ex-procuradores geral do estado Marcos Lobo e Helena Haickel, o ex-procurador adjunto Ricardo Gama Pestana, o ex-diretor da célula de gestão fiscal da SEFAZ Raimundo José Rodrigues do Nascimento, o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto, a secretária particular Euda Maria Lacerda e o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior na ação por ato de improbidade administrativa pelo esquema de irregularidades no Sistema de Arrecadação Tributária – SIAT.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o grupo promoveu ações no sentido de favorecer empresas em compensações tributárias indevidas de créditos tributários com créditos não-tributários com lavagem de dinheiro no valor R$ 307.165.795,49 (trezentos e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).
O Procurador pede que a ex-governadora seja condenada pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, artigos 9º, caput e inciso XI, 10, caput e incisos I, VI, X e XII, 11, caput, todos da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as sanções civis cabíveis relacionadas no artigo 12, incisos II ou, na forma do artigo 289 do CPC, requer sucessivamente suas condenações nas sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei de Improbidade Administrativa, e, especialmente, condená-lo à reparação integral dos danos causados ao erário, em caráter solidário, incidindo juros e correção sobre o montante a ser restituído, a saber:
– ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 158.174.871,97 (cento e cinquenta e oito milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), devidamente acrescido da correção monetária, juros e da multa civil prevista na norma em comento;
– perda da função pública eventualmente exercida;
– suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos;
– pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo, que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos;
– proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
– perda da função pública eventualmente exercida;
– suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos;
– pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo, que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos;
– proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
(com informações dos blogs do Felipe Klamt e John Cutrim)
Nenhum comentário:
Postar um comentário