Postagens induzem leitor a acreditar que Zé Vieira ‘caiu’ e que Roberto Costa assumirá Prefeitura de Bacabal
Na semana passada, uma notícia mentirosa, disseminada nas redes sociais, dava conta de que a Unesco havia tirado de São Luís, a capital do Maranhão, o título de Patrimônio Cultural da Humanidade. O Jornalismo sério entrou em ação e repôs a verdade. Era mentira, um factóide com o objetivo de atingir o prefeito Edivaldo Holanda Júnior.
Ontem, à tarde, ao menos um jornal eletrônico, blogs e grupos sociais de WhatsApp disseminaram que uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, impediria o prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP), de manter-se no cargo. “Justiça derruba liminar que mantinha Zé Vieira na Prefeitura de Bacabal”, postou um jornal online da capital, enquanto um blog ‘sensacionalizava’: “Cai Liminar que tornou Zé Vieira Ficha Limpa e Roberto Costa pode assumir em Bacabal”. As duas postagens ouriçaram grupos de WhatsApp, que rapidamente se encarregaram de espalhar a desinformação; na verdade, um factóide, assim descrito:
“A Justiça revogou, por unanimidade, a decisão que mantinha o prefeito Zé Vieira (PP) no comando da cidade de Bacabal. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal do Maranhão. Vieira teve suas contas rejeitadas no Tribunal de Contas da União. A decisão foi tomada em dezembro de 2016, mas a publicação do acórdão somente ocorreu no dia 25 deste mês. ‘O que pretende o embargante é rediscutir questões já decididas por este Tribunal, com nítido propósito infringente, o que é incabível por essa via processual, diante da ausência de omissão a ser sanada”, destacou o relator do caso, desembargador Kassio Marques, em voto contrário à alegação de Zé Vieira de que houve omissão na tramitação do processo’. Agora, o município deve ser comandado pelo vereador que for eleito presidente da Câmara Municipal, outro problema, uma vez que a última eleição na Casa foi anulada”, postou o jornal online. Já um blog fechou a sua postagem com um factóide ainda maior: “Sendo assim, Bacabal terá como prefeito Roberto Costa ou uma nova eleição”.
Processo antigo do TRF – A liminar a que se referem as “postagens factodianas” é de um antigo processo existente no TRF (Tribunal Regional Federal), de Brasília. Não surte efeitos legais capazes de manter um indeferimento de registro. A liminar concedida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, que sustenta Zé Vieira no cargo de prefeito, só pode ser derrubada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Vale ressaltar, também, que a decisão de Gilmar Mendes foi ratificada pelo ministro Napoleão.
Ontem, em contato com o Jornal Pequeno, o prefeito Zé Vieira repudiou “toda e qualquer tentativa de causar instabilidades ao seu governo, e esclareceu que as notícias postadas durante a tarde passada, e reproduzidas em grupos de WhatsApp, não passam de factóides. “Os inimigos do povo de Bacabal estão desesperados porque conseguimos desbloquear as contas da Prefeitura na Caixa Econômica, conseguimos reabrir os hospitais, vamos conseguir asfalto… Esse é só o começo de uma grande administração vitoriosa”, declarou Zé Vieira.
Ontem, em contato com o Jornal Pequeno, o prefeito Zé Vieira repudiou “toda e qualquer tentativa de causar instabilidades ao seu governo, e esclareceu que as notícias postadas durante a tarde passada, e reproduzidas em grupos de WhatsApp, não passam de factóides. “Os inimigos do povo de Bacabal estão desesperados porque conseguimos desbloquear as contas da Prefeitura na Caixa Econômica, conseguimos reabrir os hospitais, vamos conseguir asfalto… Esse é só o começo de uma grande administração vitoriosa”, declarou Zé Vieira.
Nota da Prefeitura – No final da tarde, a Prefeitura de Bacabal emitiu a seguinte nota:
Zé Vieira vai continuar prefeito devido uma liminar de Gilmar Mendes, que só poderá deixar de vigorar, se for o caso, quando houver o julgamento pelos sete ministros do TSE. O que deixou de ter efeito foi uma liminar que provisoriamente deixava Zé Vieira como ficha limpa, referente às contas julgadas irregulares pelo TCU, e agora teve decisão contrária pelo relator do processo, Desembargador Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal, com sede em Brasília .
As informações que circularam nos meios eletrônicos sugerem erro por desinformação ou má fé quando admitem a possibilidade de posse do deputado Roberto Costa. Em conformidade com as leis vigentes, sob nenhum argumento jurídico concreto, Roberto Costa poderá assumir o cargo de prefeito em decorrência das eleições passadas, por ter ficado em segundo lugar.
Numa eventual hipótese de Zé Vieira cair no julgamento do TSE, em conformidade com a lei atual, quem assume é o presidente da Câmara Municipal de Bacabal. Outra possibilidade seria a realização de novas eleições para prefeito municipal de Bacabal.( Do Blog do John Cutrin )
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