quarta-feira, 1 de março de 2017

Para ser reeleito, Janot defende o auxílio-moradia ilegal do Ministério Público


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Janot só pensa “naquilo” – ser mantido na Procuradoria
André de SouzaO Globo
Em parecer já entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a manutenção do pagamento de auxílio-moradia a integrantes do Ministério Público. Na prática, o benefício, hoje no valor de R$ 4.377,73, aumenta os salários de procuradores e promotores. Em alguns casos, é o suficiente para ultrapassar o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 33.763.
O documento foi juntado a uma ação apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). O relator é o ministro Luiz Fux. A entidade — que representa os técnicos e analistas do Ministério Público, mas não os procuradores e promotores — questiona uma resolução de 7 de outubro de 2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na avaliação da Ansemp, o auxílio é pago a muitos procuradores e promotores. Segundo a entidade, isso mostra que se trata, na prática, de um complemento salarial disfarçado de verba indenizatória.
COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS – A Ansemp não é contra acabar totalmente com o auxílio, mas quer que os beneficiários comprovem as despesas. Também pede que o benefício seja restrito a procuradores e promotores que estejam fora de seu domicílio habitual. É o caso, por exemplo, de um integrante do Ministério Público que está lotado numa cidade, mas é deslocado para trabalhar em outra.
O parecer é assinado por Janot em razão de ele também ser o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo o procurador-geral da República, o auxílio-moradia não é salário disfarçado. Isso porque o benefício não é pago em cidades onde há imóveis funcionais, e tampouco é repassado a procuradores e promotores aposentados. Além disso, no caso de integrantes do Ministério Público que são casados ou mantêm relação estável, o casal recebe apenas um auxílio, em vez de dois.
Segundo Janot, a ajuda de custo destina-se a indenizar juízes e integrantes do Ministério Público diante da “não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça as suas funções”. A resolução do CNMP que assegurou o pagamento da indenização foi editada pouco depois de decisões do próprio ministro Fux liberando, em setembro de 2014, o pagamento do auxílio a juízes de todo o Brasil. Janot alega que é preciso manter a isonomia entre juízes e integrantes do MP.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Mais uma boa reportagem do André de Souza. Tudo isso seria ilegal e inconstitucional para qualquer servidor público, menos para magistrados e integrantes do Ministério Público, é claro. O procurador Janot dá parecer favorável, porque é candidato a um terceiro mandato e precisa desesperadamente dos votos dos procuradores. Esse corporativismo é inaceitável, deprimente e revoltante. O ministro Luiz Fux, que foi um juiz brilhante e decaiu ao forçar a barra e fazer sua filha se tornar desembargadora, imitando Marco Aurélio de Mello, que também o fez, está segurando essa indecência corporativa no Supremo, num procedimento que responde à pergunta de Francelino Pereira e de Renato Russo sobre “que país é esse”(C.N.)

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