terça-feira, 30 de maio de 2017

“O Governo mostra ser insensível e prejudica servidores do estado", diz Wellington sobre corte de 21,7%


 

Assecom/ Dep. Wellington do Curso

 
“O Governo mostra ser insensível e prejudica servidores do estado", diz Wellington sobre corte de 21,7%
Durante a sessão plenária desta  terça-feira (30), o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) utilizou a tribuna para reafirmar seu compromisso em defesa dos servidores públicos do Maranhão. Dessa vez, o parlamentar reforçou o seu posicionamento contra o corte dos 21,7% nos salários dos servidores públicos do Judiciário, do Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Contas do Estado.
“Desde 2015, solicitamos a atenção quanto ao 21,7%. Ressaltamos não apenas o mero percentual de 21,7%, mas a possibilidade de se estabelecer o diálogo entre o Governo e os servidores públicos. Em 2016, enfatizamos, novamente, esse posicionamento em defesa dos servidores públicos. Bem sabemos do fundamento jurídico que permeia a Ação Rescisória, mas destacamos em 2015 e em 2016, o fundamento social, que deve ser preponderante. Se é um fato que o Estado não pode arcar com um débito, também é um fato que a medida de tirar adicional de 21,7% dos servidores públicos acarretará um dano econômico – social indescritível. Se seria inviável conceder o 21,7%, a inviabilidade é ainda maior quando se analisa os conseguintes sociais que tal corte implicará. Com essa atitude, o Governo mostra ser insensível e prejudica inúmeros servidores públicos. Ser contra o corte de 21,7% não é favor. É coerência e eu deixo aqui o meu apoio incondicional aos que não estão trabalhando por gentileza ou favor de ninguém, mas sim por merecimento de quem estudou e foi aprovado em concurso público. Reafirmo o meu compromisso com o servidor público estadual”, pontuou Wellington.
O julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) teve início na última quarta-feira (24).  A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou uma rescisória, que está sobrestada aguardando a decisão do Pleno do TJ-MA, se uniformiza ou não o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca do caso.

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