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DEVOLUÇÃO DE R$ 135,5 MIL AOS COFRES– O Ministério Público de Contas concordou com os auditores do TCE-PI e está pedindo a reprovação das contas de 2014 da prefeita de Altos, Patrícia Leal. O julgamento deveria ter acontecido no último dia 13 de junho, mas a pedido do advogado Diogo Caldas da Silva, o julgamento deve entrar na pauta do dia 27 de junho, isso se não aparecer um fato novo.
Dentre as várias irregularidades apontadas pelo auditoria do TCE, está o pagamento de R$ 653.527,55 para a empresa NORTE SUL ALIMENTOS LTDA (CNPJ 03.586.001/0001-58) durante o ano de 2014, sendo que o contrato com a referida empresa deveria ter sido cancelado desde o mês de fevereiro daquele ano.
PROIBIDA DE CONTRATAR – Na Ação Civil Pública (Processo 2009.40.00.001940-1) de 28 de janeiro de 2014, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 3ª Vara Federal em Teresina, a empresa NORTE SUL ALIMENTOS LTDA, ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação da sentença, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa perpetrado por Flávio Henrique Rocha de Aguiar, sócio majoritário da empresa. A punição vai do período de 28/01/2014 a 28/01/2019.
PATRÍCIA LEAL DISSE QUE NÃO SABIA – Em  sua defesa apresentada no TCE, a petista informa que “sempre norteou sua gestão nos preceitos legais vigentes, sendo intransigente no cumprimento de suas obrigações”.
“Expõe-se que a empresa Norte Sul Alimentos LDTA foi julgada e considerada inidônea em 2014 e, a esta altura, o Município já tinha contrato firmado com a dita empresa desde o ano de 2013. Ocorre que, enquanto não se tinha notícia de tais fatos, era impossível ao órgão público municipal suspender as compras públicas, pois esta era a empresa que havia se sagrado vencedora no processo licitatório. Contudo, logo ao tomar conhecimento dos fatos, a gestora encaminhou tal noticia para a Procuradoria Municipal”, afirma o advogado que fez a defesa da prefeita.
AUDITORIA E MPC NÃO ACEITARAM – O procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, concordou com a análise da auditoria, após a apresentação da defesa, e optou por rejeitar os argumentos.
“O contrato com a Norte Sul Alimentos LTDA foi rescindido apenas em maio de 2015. Verifica-se, portanto, que houve a manutenção do contrato, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória e a disponibilização da informação no cadastro do CNJ. (…) Percebe-se, então, que, em 2014, o gestor não procedeu à rescisão contratual, procedendo, ao contrário, a vários empenhos mesmo após a data da inclusão da empresa no Cadastro de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade”, diz o texto do relatório que será analisado pelos conselheiros do TCE. O relator é o conselheiro Kléber Eulálio.
TCE PODE ALIVIAR – O que pode salvar Patrícia Leal da condenação é que, geralmente, os conselheiros discordam do MPC e preferem aplicar uma pequena multa ao gestor e aprovar as contas com ressalvas.
DEVOLUÇÃO DE R$ 135 MIL – Além disso, também há um pedido para que a prefeita devolva aos cofres públicos o valor de R$ 135.500,13 referente a multas por atrasos no pagamento de INSS da folha de pagamento.  Nesses casos, multas pro atrasos não deveriam ser pagos com recursos público, mas devem ser apontados e responsabilizados os culpados pela má gestão e planejamento.
Em sua defesa sobre os atrasos com o INSS, Patrícia Leal culpa a crise financeira que o país atravessa e que “vem realizando verdadeiro milagre financeiro para garantir a continuidade dos serviços públicos e pagar os compromissos assumidos”.
R$ 2,2 MILHÕES PARA FUNCIONÁRIOS SEM CONCURSO – O TCE encontrou pagamentos para funcionários contratados na ordem de R$ 2,2 milhões em 2014. Para o TCE, são serviços que deveriam ser contratados através de concurso público (professor, médicos, merendeiras, vigias, enfermeira, etc). A prefeita discordou dizendo que existe uma Lei Municipal permitindo a contratação e que os contratos só foram mantidos por causa da urgência e manutenção dos serviços.( Fonte - Código do Poder )