segunda-feira, 19 de junho de 2017

Presidente do STF nega liminar e pede informações sobre subconsessão da Agespisa


Ministra Cármen Lúcia. Foto: Carlos Moura/SCO/STF


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) , que pretende retomar o julgamento da subconsessão de serviços da Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa). A relatora do processo no STF pediu novas informações e disse que a decisão está sujeita "como é óbvio, a reexame". 
O TCE-PI contesta decisão do desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu a retomada do julgamento da concorrência feita pelo Governo e vencida pela empresa Aegea. Para o Tribunal de Contas, a competência para analisar o caso não é do TJ-PI. A Saneamento Ambiental Águas do Brasil (Saab), empresa derrotada na licitação, questiona o processo feito pelo Estado para escolha da empresa que deverá gerir os serviços em Teresina (PI). 
Em decisão tomada na última sexta-feira (16), Carmén Lúcia indefere o pedido de liminar do TCE-PI para que o mesmo retome o julgamento, mas deixa em aberto a possibilidade de mudança na decisão "se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos." Assim, o julgamento da concorrência segue suspenso. 
Em informe divulgado para a imprensa nesta segunda-feira (19), o TCE-PI confirma ter recebido despacho da presidente do STF, no qual ela explica que "não constam notícias precisas sobre a fase atual da licitação" e solicita informações ao Tribunal.
Veja o trecho da decisão disponível no site do STF:
"(...) indefiro a liminar na presente suspensão de segurança neste momento processual, sujeita, como é óbvio, a reexame esta decisão inicial se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos. Manifestem-se , sucessivamente, o Interessado e a Procuradoria-Geral da República (art. 4º, § 2º, da Lei n. 8.437/1992). Oficie-se ao Relator do processo TC 019790/2016 do Tribunal de Contas do Piauí, ao Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. 2017.0001.004075-7 do Tribunal de Justiça do Piauí e ao Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. 2017.0001.003090-9 para, com urgência, prestarem informações sobre o alcance das decisões relacionadas à presente suspensão. À Secretaria Judiciária para inclusão da Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A SAAB como interessada. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal (...)"     
Fábio Lima
cidadeverde.

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