PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José James Gomes Pereira, decidiu aplicar penalidades a duas empresas contratadas pelo TJ e absolveu uma por falta de provas, após a conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares abertos para apurar descumprimento nos contratos. As decisões estão publicadas no Diário da Justiça desta terça-feira(13).
A SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, que tem contrato anual de quase R$ 700 mil anuais, enfrentou processo administrativo aberto no ano passado para o TJ-PI apurar suposto atraso no pagamento de salários, tickets alimentação e auxílio-transporte dos funcionários terceirizados disponibilizados ao tribunal. “Assim, face ausência de provas que comprovem os períodos em que se deram os alegados atrasos no pagamentos de salários e demais benefícios aos funcionários terceirizados, DECIDO pela não aplicação de penalidades à citada contratada”, diz o texto da decisão do desembargador.
Já a empresa VÉRTICE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA foi punida com “advertência” por ter deixado de entregar a totalidade dos livros adquiridos pelo TJ-PI.
A empresa Teresina Engenharia Ltda levou a punição mais pesada. Foi declarada inidônea e ficará sem poder contratar com o poder público por dois anos, além de ter que pagar uma multa. Segundo a decisão, o motivo foi “por não haver executado os serviços de acordo com as disposições contratuais e na proposta, não observando os prazos e as especificações constantes do Termo de Referência e do Edital”. A empresa tinha sido contratada para fazer serviços de perícia técnica e elaboração de laudo pericial estrutural dos prédios do fóruns das comarcas de Miguel Alves e de São Raimundo Nonato.
A Teresina Engenharia também tem contratos na Prefeitura de Teresina e no Governo do Estado.
( Código do Poder )
Nenhum comentário:
Postar um comentário