quarta-feira, 5 de julho de 2017

CCJ do Senado aprova alteração no processo de escolha dos ministros do Supremo


 


Divulgação
Ministros têm cargo irrevogável até os 75 anos no STF

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje. essa é uma atribuição exclusiva do presidente da República, que submete o nome escolhido à aprovação, em sabatina, pelos senadores, o que tem gerado críticas a respeito da possibilidade de que indicados julguem os próprios responsáveis pela indicação e pela arguição. A PEC fixa mandato de dez anos de duração e veta a recondução ao posto, entre outras mudanças – atualmente, os ministros do Supremo têm cargo irrevogável até os 75 anos, quando impõe-se a aposentadoria compulsória da magistratura.
O texto aprovado, que segue para votação em plenário, foi um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tramitava com apensamento de outras 11 propostas. A exemplo do conteúdo da PEC 44/2012 , o texto alternativo de Ana Amélia mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República, mas submete tal escolha a uma lista tríplice tradicionalmente elaborada quando das indicações para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Agora, o texto aprovado na CCJ determina a elaboração dessa lista a um colegiado formado pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal. O objetivo é impedir, ou ao menos dificultar, situações como a que envolve o presidente Michel Temer, que é investigado por corrupção passiva e, caso haja autorização da Câmara, pode ser julgado pelo ministro Alexandre de Moraes, até agora a única indicação do peemedebista para a corte.
Segundo a PEC, que ainda tem de passar por dois turnos de votação em plenário antes de ir à análise da Câmara, o colegiado ficará encarregado de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês a partir da ocorrência de vacância no STF (são três os casos: morte, aposentadoria compulsória ou pena máxima por processo disciplinar). Há uma restrição para constar da lista: quem, nos quatro anos anteriores à abertura de vaga, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro de Estado. A PEC inova ao instituir um pré-requisito para indicação, a comprovação de 15 anos de atividade jurídica.
Caso a proposição vire lei, o presidente da República deverá comunicar sua opção ao STF e ao presidente do Senado em até mês a partir do recebimento da lista tríplice. Como é feito hoje, o nome escolhido deverá ser submetido à apreciação da maioria absoluta dos membros do Senado, tanto em sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (ao menos 14 dos 27 membro titulares) quanto na votação em plenário (41 dos 81 senadores). Ainda segundo o texto aprovado, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis, por até cinco anos, para qualquer cargo público após o término do mandato na corte.
“Quanto ao mérito, o tema é oportuno e de discussão recorrente no Congresso Nacional. É sabido que há dificuldade, na prática, de garantir à sociedade que a impessoalidade ocorra, sobretudo quando se fala da forma de indicação dos ministros do STF, feita hoje de forma discricionária pelo presidente da República”, observou Ana Amélia em seu parecer .
Tribunal político
Na justificativa de sua proposta, o senador Cristovam apontou que o atual procedimento de escolha está marcado por “excessiva personalização”, uma vez que a indicação é algo unilateral e de livre entendimento do presidente da República. Para Cristovam, urge “eliminar a contaminação política e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte”, ainda mais quando a crise multifacetada se reproduz na relação entre os Poderes e beira a ruptura institucional no país.
Durante a reunião da CCJ, o senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender a realização de concurso público para a composição de tribunais superior. Mas Antonio Anastasia (PSDB-MG), que tem formação jurídica, pediu a palavra para contestar o colega. “Não existe separação de Poderes. No momento que o Brasil está vivendo, uma canetada produz barbaridades. Agora, peça o impeachment de um ministro de tribunal superior – e, inclusive, tem muitos aqui na Casa –, que eu quero ver quem tem coragem para botar para votar. O Parlamento está acovardado”, reclamou Magno, para quem parlamentares investigados temem retaliações da magistratura. “Eles [juízes] lá são eternos, em todo lugar tem corporação, e mexeu com um, mexeu com todos.”
“A questão do concurso para ministros de tribunal superior, para o Supremo, é algo delicado. Primeiro, porque vários dos que estão lá passaram por concurso público em suas carreiras. [...] Na origem da composição da Corte Suprema, o que se propõe são experiências diversas. Em tese, é esse o objetivo. São pessoas experimentadas”, divergiu Anastasia.
O substitutivo aprovado acolheu duas emendas apresentadas à PEC 35/2015, de Lasier Martins (PSD-RS), que também tramita em conjunto com a PEC 44/2012. Um dos textos alternativos, apresentado por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), incluiu o defensor público-geral federal no colegiado responsável pela lista tríplice. A outra sugestão de conteúdo foi concebida por Cristovam para proibir a indicação de quem exerceu mandato eletivo federal ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à vacância no STF.
Também foi acolhida emenda de Simone Tebet (PMDB-MS) à PEC 44/2012 para modificar a composição do colegiado da lista tríplice, reduzindo o número de integrantes de oito para sete, excluindo-se o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Simone argumentou que a providência asseguraria o equilíbrio nas decisões do colegiado, evitando-se que o STF tenha direito a dois votos no colegiado, já que os presidentes do TSE compõem o Supremo.

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