sexta-feira, 14 de julho de 2017

Entenda por que Moro concluiu que Lula e Marisa eram os donos do tríplex


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Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
Jorge Béja
É certo e jurídico afirmar que dono de um imóvel é aquele em cujo nome o bem conste no Registro Imobiliário. Esta é a prova da propriedade. Ninguém compra um imóvel de alguém cujo nome não conste como proprietário no Registro Imobiliário. É verdade que existem exceções. Exemplo: o imóvel da rua tal consta no RGI em nome de Tício. Mas Tício morreu e os herdeiros e sucessores decidem fazer a venda do direito e ação, com quitação de preço, do imóvel deixado por Tício. Isso pode. E quem adquire assume a obrigação de abrir o inventário de Tício e concluído este por sentença irrecorrível, o imóvel de Tício passa para quem comprou o direito e ação.
O triplex do Guarujá não está no Registro Imobiliário em nome de Lula, mas da construtora. Logo, Lula não é o dono, mas a construtora. No entanto, se a polícia descobre provas indiciárias, documentais e testemunhais de que a titularidade do triplex havia sido passada a Lula e sua esposa, em troca de favorecimentos que o presidente proporcionou à construtora dona do imóvel, em contratos com o Poder Público, tanto não constitui prova ou provas mais do que suficientes para responsabilizar criminalmente o presidente?.
FORMALIDADE DISPENSÁVEL – A transferência da titularidade do triplex passa a ser, neste caso, formalidade dispensável. Desde então, ou seja, a contar do favorecimento que o presidente concedeu ao dono formal do imóvel, a transferência de titularidade no Registro Imobiliário passa a ser, para o Direito Penal, formalidade dispensável e inteiramente desnecessária. O crime já tinha sido cometido. Crime consumado, portanto. Apenas a regularização no âmbito do Direito Civil é que ficou para depois.
E não é só isso. De longa data, Lula e sua esposa detinham a posse, mansa e pacífica — ainda que fruto de ação criminosa contra os interesses nacionais — sobre o triplex do Guarujá, tanto quanto o sítio de Atibaia. Para o exercício da posse mansa e pacífica e ainda mais com a concordância do dono do imóvel, a lei não exige que o possuidor esteja permanentemente usando e/ou residindo no imóvel. Basta ter sobre este o poder de comando e gestão. Foi o que não faltou a Lula.

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