Deu no G1 São Paulo
O advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , Cristiano Zanin Martins, afirmou nesta terça-feira (1º), por meio de nota, que a decisão do juiz federal Sérgio Moro de aceitar denúncia contra o petista pelo caso do sítio em Atibaia é um “atentado ao Estado de Direito”. O magistrado também aceitou a denúncia contra outras 12 pessoas pelo caso, no âmbito da Operação Lava Jato. Agora, todos são réus no processo. O ex-presidente já é réu em outras duas ações e tem uma condenação.
Um dos réus é um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira, que é sogro de Cristiano Zanin Martins. Os outros réus são: Marcelo Odebrecht, empresário; José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro, dono da OAS); José Carlos Bumlai, empresário; Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS; Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência; Emílio Odebrecht, dono da construtora Odebrecht; Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht; Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht;
Emyr Diniz Costa Junior, engenheiro da Odebrecht: Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula, e Paulo Gordilho, engenheiro da OAS.
JUIZ SUSPEITO – No texto, o advogado de Lula acusa Moro de ser “manifestamente suspeito” por ter concedido entrevista à imprensa entrevista para tratar do caso do ex-presidente. “O voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige”, diz Zanin Martins na nota.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht e a OAS. Os valores foram repassados ao ex-presidente em reformas realizadas no sítio, dizem os procuradores. Conforme a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão.
PROPRIEDADE DE FATO – De acordo com advogado de Lula, a decisão de Moro refere-se a contratos “que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula”.
“Mais uma vez [a decisão de Moro] trabalha com conceito de ‘propriedade de fato’ embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção”, completa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Interessante notar que um dos supostos “donos” do imóvel, Jonas Suassuna, não foi denunciado pela Procuradoria. Ele alegou que sua parte no imóvel era referente a outro pedaço da propriedade, onde não há nenhuma construção. Quer dizer, tirou o corpo fora e deixou os outros segurando a descarga, como se dizia antigamente. Quando o autor do crime é condenado, o cúmplice segue junto a ele. A única diferença é que geralmente pega pena mínima. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Interessante notar que um dos supostos “donos” do imóvel, Jonas Suassuna, não foi denunciado pela Procuradoria. Ele alegou que sua parte no imóvel era referente a outro pedaço da propriedade, onde não há nenhuma construção. Quer dizer, tirou o corpo fora e deixou os outros segurando a descarga, como se dizia antigamente. Quando o autor do crime é condenado, o cúmplice segue junto a ele. A única diferença é que geralmente pega pena mínima. (C.N.)
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