10Fernanda CalgaroG1, Brasília
Pela Constituição, presidente da República não pode ser responsabilizado por crime praticado fora do mandato. O relator da reforma política em análise na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), apresentou o relatório nesta quarta-feira e havia sugerido estender esta imunidade aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Durante a sessão, a proposta foi alvo de críticas de diversos parlamentares e, ao ser questionado por Sandro Alex (PSD-PR), Vicente Cândido informou, então, que iria retirar a proposta do relatório. “Aproveitando a oportunidade, estou retirando este dispositivo”, afirmou Cândido na ocasião.
IMUNIDADE – Atualmente, a Constituição define que o presidente da República não pode ser preso por crimes comuns enquanto não houver sentença condenatória.
Além disso, a legislação estabelece que o chefe do Executivo não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das funções enquanto durar o mandato.
Essa regra, pelo relatório de Vicente Cândido, seria ampliada para toda a linha sucessória da Presidência da República: Vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do STF.
FIM DOS VICES – Se o relatório de Vicente Cândido for aprovado pelo Congresso Nacional, extinguirá da política brasileira os cargos de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.
Desse modo, a linha de sucessão do presidente passaria a ter somente os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A extinção dos cargos de vices será uma medida salutar e econômica, desde que acompanhada de uma reforma que obrigue a realização de eleições diretas. Além disso, se a vacância ocorrer no último ano de mandato, deve-se cancelar a eleição seguinte, garantindo ao eleito um mandato estendido. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A extinção dos cargos de vices será uma medida salutar e econômica, desde que acompanhada de uma reforma que obrigue a realização de eleições diretas. Além disso, se a vacância ocorrer no último ano de mandato, deve-se cancelar a eleição seguinte, garantindo ao eleito um mandato estendido. (C.N.)
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