quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Promotora pede devolução de R$ 745 mil de médico que acumulou 11 cargos públicos no Piauí


 

Segundo o MP-PI, médico acumulou cargos no período de dez anos. Sindicato dos Médicos do Piauí e Conselho Regional de Medicina foram procurados, mas não se pronunciaram sobre o caso.

Por G1 PI


Ministério Público do Piauí ajuizou ação contra o médico (Foto: Júnior Feitosa/G1)Ministério Público do Piauí ajuizou ação contra o médico (Foto: Júnior Feitosa/G1)
Ministério Público do Piauí ajuizou ação contra o médico (Foto: Júnior Feitosa/G1)
O Ministério Público do Piauí em São Raimundo Nonato, Sul do Piauí, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um médico piauiense que acumulou 11 cargos públicos, no período de dez anos. O profissional tem 15 dias para apresentar sua defesa. O Tribunal de Justiça do Piauí recebeu o pedido nessa terça-feira (8).
O MP solicitou o bloqueio dos bens do médico, ressarcimento de R$ R$ 745,1 mil aos cofres públicos e a devolução do acréscimo patrimonial indevido. O acúmulo de cargos foi descoberto pelo delegado de São Raimundo Nonato após as constantes ausências do médico na perícia criminal da Polícia Civil, já que ele tem vínculo efetivo com a Secretaria de Segurança Pública.
“O delegado procurou o Ministério Público declarando que a constante ausência do médico tem causado grandes prejuízos às investigações criminais: em um caso de latrocínio ocorrido no dia 15 de abril deste ano, por exemplo, a vítima foi enterrada sem que fosse lavrado o auto de exame cadavérico”, revelou a promotora Gabriela Santana, autora da ação.
Segundo ela, desde 2012 o médico acumula os cargos efetivos com outros órgãos de caráter temporário, tendo recebido grandes quantias em seis prefeituras piauienses da região Sul do estado.
"Ainda que fosse possível acumular mais de dois cargos, é humanamente impossível desempenhar diversas funções e estar em diversos locais ao mesmo tempo”, avaliou a Promotora de Justiça Gabriela Santana.
No período de 2012 a 2014, o médico recebeu em São Raimundo Nonato a quantia de quase R$ 262 mil. Em São Lourenço foram pagos R$ 160,7 mil entre os anos de 2013 e 2014. Já em Bomfim do Piauí recebeu o montante de R$ 133,7 mil de 2014 a 2015. Ainda em 2015, recebeu R$ 101,6 mil da prefeitura de Coronel José Dias. Das prefeituras de Canto do Buriti e Dom Inocêncio, recebeu R$ 65 mil e R$ 22 mil, respectivamente. As informações são do Ministério Público do Piauí.
O MP descobriu ainda que só em 2017 o médico acumula vínculos efetivos com a Secretaria Estadual de Saúde, com a Secretaria de Segurança Pública e com a Prefeitura de Lagoa do Barro, além de um vínculo temporário com o INSS.
A Promotora de Justiça Gabriela Santana alerta que o acumulo de cargos públicos só é permitido quando se tratarem de dois cargos de professor; ou um de professor e outro de técnico ou científico. Ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão devidamente regulamentada por lei, desde que os horários sejam compatíveis e as duas remunerações não ultrapassem o teto constitucional.
Tribunal de Justiça do Piauí recebeu a denúncia contra o médico nessa terça-feira (8) (Foto: Gustavo Almeida/G1)Tribunal de Justiça do Piauí recebeu a denúncia contra o médico nessa terça-feira (8) (Foto: Gustavo Almeida/G1)
Tribunal de Justiça do Piauí recebeu a denúncia contra o médico nessa terça-feira (8) (Foto: Gustavo Almeida/G1)
“Ele acumula mais de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente os preceitos constitucionais. Além disso, os rendimentos ultrapassam o teto constitucional e sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível. Ainda que fosse possível acumular mais de dois cargos públicos de médico, é humanamente impossível uma pessoa desempenhar diversas funções e estar em diversos locais ao mesmo tempo”, ressaltou a Promotora de Justiça Gabriela Santana.
“Não se pode admitir que o dinheiro público seja tratado pelos administradores públicos com tanto descaso, como na hipótese de contratação de funcionários públicos que não desempenham suas funções, mas recebem vultosas quantias como remuneração”, complementa.
O médico ainda pode ser penalizado com outras medidas. Caso a ação seja julgada procedente, ele deve ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
O Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) e o Conselho Regional de Medicina (CRM-PI) foram procurados, mas ainda não se pronunciaram sobre o caso.

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