sábado, 28 de outubro de 2017

Justiça determina a demolição de bares e casas no Araçagi


 

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Proprietários terão 10 dias para providenciar a desocupação voluntária do espaço de praia

Imóveis que ficam na Praia do Araçagi devem ser demolidos
Imóveis que ficam na Praia do Araçagi devem ser demolidos (Foto: Paulo Soares / O Estado)
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a demolição e remoção de construções irregulares existentes nas faixas de praia do Araçagi e Olho de Porco, comunidade localizada na área. De acordo com o parecer judicial, estão incluídos no grupo dos imóveis a serem retirados os bares, casas de veraneio e outras modalidades de ocupação existentes “exclusivamente na faixa de areia”.

Ainda de acordo com a decisão, neste caso, estariam incluídas também as construções que estão sobre as dunas, vegetação característica de restinga ou mangue, com exceção os imóveis que servem exclusivamente para domicílio, como aqueles erguidos e que constituem atualmente a “Vila dos Pescadores”. Além do cunho social, a Justiça – neste caso – preserva a localidade por se tratar de uma área considerada de proteção ao meio ambiente.

Conforme o parecer, os proprietários dos locais que serão o alvo de demolição e remoção deverão ser notificados para providenciar a desocupação voluntária do espaço no prazo de até 10 dias, a partir de quando receberem a informação. Caso não obedeçam a decisão, nos próximos dias, a União executará a retirada dos ocupantes com o uso de força policial e apoio logístico de outros órgãos.

A decisão judicial do TRF é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União contra os ocupantes da área, considerada de propriedade pública. Em dezembro de 2013, por exemplo, a Justiça Federal havia ordenado a retirada de construções da faixa de areia do Araçagi. À época, os ocupantes receberam prazo de seis meses para sair da área. Alguns proprietários deixaram o local, enquanto outros se negaram a obedecer a decisão.

Segundo o MPF, a determinação protege as praias, consideradas bens de uso comum do povo. De acordo com a entidade, por pelo menos três décadas, foi permitida a fixação de estabelecimentos na faixa de areia sem qualquer tipo de controle do poder público, o que configuraria infração grave.

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