De acordo com informações da PRF, o motociclista não obedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga sentido decrescente (de Caxias para o povoado Dezessete). A abordagem policial só foi possível após cerca de 10 km da Unidade Operacional. A PRF relata que ao solicitar documentação de porte obrigatório, o condutor não os apresentou e ao solicitá-lo retornar ao posto policial para fazer as consultas, este não obedeceu, desacatando os policiais e resistindo a prisão, sendo obrigatório o uso da força para contê-lo. No posto da PRF, contatou-se que a moto possuía sinais de adulteração e ao fazer o levantamento do numero do motor, foi constatado que o mesmo pertencia ao veículo Honda/CG 125 Fan, de placa NHD9162/MA, com registro de roubo/furto, na cidade de São Luís, no dia 9 de junho deste ano. A motocicleta ostentava a placa DPV4462/SP. Embriagado Na Unidade Operacional da PRF de Caxias foi oferecido o bafômetro ao condutor, que após soprá-lo apontou o teor de 0.79 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, o valor de 0.72 mg/l. Com isso, além da receptação, o homem foi enquadrado no crime de embriaguez ao volante. O condutor e o veículo foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Caxias para os procedimentos cabíveis. Fonte: João Lopes/NOCA |
terça-feira, 31 de outubro de 2017
PRF prende homem por receptação e embriaguez ao volante na BR-316
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