O desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, do TJ-MA, decidiu, nesta sexta (27), conceder prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, ao ex-deputado federal e ex-prefeito de Caxias Paulo Marinho, preso em Pedrinhas desde sexta passada (20), por não pagar pensão alimentícia a uma filha. A prisão domiciliar com monitoramento deve ser cumprida em Caxias.
A decisão do desembargador foi em resposta a um pedido de habeas corpus em favor de Marinho, impetrado pelo advogado Mozart Costa Baldez Filho.
Ricardo Duailibe considerou ilegal a transferência de Marinho do sistema prisional de Caxias para Pedrinhas, motivada pelo fato de não haver cela de Estado Maior em Caxias, como prevê a prerrogativa legal para advogados.
Neste caso, segundo Duailibe, a lei estabelece que o detento cumpra prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, o que deve ocorrer agora,
“Ordeno, ainda, ao Secretário de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão (Seap) que, no cumprimento desta ordem, promova a transferência do paciente em veículo que não seja destinado a transporte de presos (camburão ou assemelhado), mas com a devida escolta, de modo a garantir não só a integridade física do paciente e, principalmente, manter sua dignidade como cidadão, evitando qualquer exposição desnecessária, sob pena de incorrer em crime de desobediência”, decidiu Ricardo Duailibe.
Conclui o desembargador:
“Estabeleço ao Juízo da 4ª Vara da Comarca de Caxias (MA), para o cumprimento da ordem ora deferida, que o paciente seja monitorado por tornozeleira eletrônica e, na hipótese de inexistência desta, que o monitoramento seja feito por agente policial, cujas despesas serão arcadas pelo paciente. Fica também determinado que o paciente poderá frequentar aos domingos, culto ou missa da sua religião, podendo ainda ir a consultas médicas ou hospitalares, já que se diz cardíaco, tudo, porém com prévio e expresso comunicado ao Juízo Deprecado”.
(O Informante)
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