Foram 716 presos do regime semi-aberto autorizados a deixar as cadeias durante o período natalino
58 presos não retornaram para o sistema penitenciário após a saída temporária de Natal. O prazo para a reapresentação se encerrou às 18h da última quarta-feira (27).
Quem descumpriu o prazo de retorno terá pena de regressão de regime, segundo a portaria que autoriza o benefício, assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). Foram 716 presos do regime semi-aberto autorizados a deixar as cadeias durante o período natalino, sendo 692 de responsabilidade da Secretaria de Estado Administração Temporária (Seap) e os outros 24 presos são aqueles que cumprem pena em instituições como Apac’s (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) e em corporações das Policias Militar e Civil e, também do Bombeiro Militar.
Para ter direito à saída temporária, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
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