Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinaram, em dezembro do ano passado, que a Fundação Carlos Chagas (FCC) e o Governo do Estado garantam a inclusão de 13 cotistas na listas de classificados do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz).
Os candidatos apresentaram-se como negros ou pardos, e concorreram às vagas de Auditor Fiscal da Receita Estadual-Administração Tributária; e Técnico da Receita Estadual-Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
Mas, após avaliação de uma comissão de análise da veracidade das autodeclarações feitas pelos candidatos quanto a suas cores, foram desclassificados.
Alegaram os concursandos que a resposta da banca examinadora, nos 13 casos, foi padronizada, sem levar em conta, por exemplo, o fato de que todos eles já haviam participado de outros certames como negros ou pardos.
Ao relatar o caso, o desembargador Ricardo Duailibe – que foi acompanhado em seu voto por todos os membros das Câmaras – destacou o TRF da 1ª Região já manifestou que “se o aluno foi considerado negro em concurso vestibular pretérito para fins de concorrência pelo sistema de cotas raciais, faz jus a mesma conclusão no certame imediatamente seguinte, sob pena de irrazoabilidade ou existência de subjetivismo na avaliação do critério, mormente se há a comprovação de sua condição por fotografia”.
Além disso, o magistrado aponta que documentos apresentados pelos candidatos corroboram a autodeclaração de cor negra ou parda.
“Compulsando-se os autos, notadamente a documentação carreada pelos 13 (treze) Impetrantes, infere-se que alguns destes possuem documentos oficiais, expedidos por órgãos públicos, sejam oriundos da Secretaria de Segurança Pública de seus respectivos Estados, das Forças Armadas Brasileiras, que atestam a cor parda. Outros já foram considerados aptos a concorrem em outros certames nas vagas reservadas aos negros, não sendo razoável a Administração Pública considerar o mesmo candidato negro para um concurso público e para outro concluir pela ausência do direito a este benefício concorrencial. Assim como já ressalvado por esta Relatoria, um ou outro Impetrante possui a tez mais clara, o que não tornaria a prova pré-constituída tão elucidativa quanto ao fenótipo negro/pardo que alegam ostentar, contudo, as fotografias carreadas demonstram outros aspectos marcantes desta etnia (cabelos crespos, lábios volumosos), de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não se enquadrando nas demais possibilidades estabelecidas por este instituto, quais sejam branca, amarela e indígena”, ressaltou Duailibe.
Em seu despacho, ele determinou a inclusão dos 13 candidatos na lista de classificados, para efeitos de oficialização do resultado final do certame. E destacou a situação específica de um deles: Uanderson Araújo Duarte único efetivamente aprovado nas vagas oferecidas.
“Diante das conclusões ora esposadas, em virtude da segurança ora concedida, deve ser assegurada ao Impetrante Uanderson Araújo Duarte (Técnico da Receita Estadual – Arrec. e Fiscalização de Mercadoria em Trânsito), a sua manutenção no certame, em observância às colocações obtidas na livre concorrência (16º) e vagas reservadas para negros/pardos (2º), garantindo-lhe, ainda, a sua convocação e nomeação ao aludido cargo, eis que aprovado no número de vagas reservada aos candidatos negros (2 vagas)”, completou.
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