Após ser alvo de ação, o professor entrou na Justiça e ganhou a causa. Aluna deverá pagar R$ 5 mil de indenização
A Justiça de Pernambuco determinou que uma aluna pague R$ 5 mil de indenização a um professor por danos morais. Há dois anos, o professor Jeff Kened Barbosa foi processado pela família da estudante por tê-la trocado de lugar durante uma aula. A decisão foi comemorada como uma vitória da categoria. As informações são do jornal Diário de Pernambuco.
O caso aconteceu em abril de 2016, em uma escola de ensino médio, localizada em Recife. De acordo com a sentença, durante uma das aulas, o professor de matemática e física Jeff Kened Barbosa, de 62 anos, pediu que uma das alunas mudasse de lugar. A estudante, que terá a identidade preservada, estaria conversando com outros colegas e atrapalhando o andamento da aula. No dia seguinte, a mãe da aluna procurou a gestão escolar para se queixar do comportamento do professor, alegando que ele havia constrangido a adolescente. A família então acionou o Conselho Tutelar e o MPPE para denunciar o professor.
O professor, por sua vez, processou a mãe e a aluna por danos morais. A decisão judicial, expedida pelo juiz Auziênio de Carvalho Cavalcanti no último dia 20, considerou que “o autor não extrapolou o exercício da autoridade que lhe é conferida em sua posição de professor”.
Na defesa, a aluna alegou que teve problemas psicológicos por causa do ocorrido e que sofreu danos morais, mas o juiz ressaltou que “o constrangimento que ela alega haver sofrido encontra-se fora da órbita do dano moral, que configura a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, de forma anormal, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, logo o pedido contraposto resta improcedente”.
O professor contou que nunca havia passado por uma situação como essa em 25 anos de docência. “A aluna estava conversando e eu simplesmente pedi para ela parar. Ela disse que estava fazendo 18 anos e que ninguém mandava nela nem poderia trocá-la de lugar ou mandá-la calar-se”, lembrou Jeff. Ele continua lecionando na mesma escola em que o caso aconteceu. A aluna não estuda mais na escola. “Essa vitória não é apenas minha, mas de todos os professores. Recebi ligações de educadores de todos os estados brasileiros comentando o assunto”, disse.
A estudante ainda pode recorrer da decisão na segunda instância do Judiciário. A reportagem procurou a estudante, a mãe e a advogada dela, mas não conseguiu contato.
Para decidir em favor do docente, o juiz considerou que “o professor em sala de aula é detentor de prerrogativa de ascendência e autoridade necessárias ao exercício da elevação educacional e cultural do aluno e ajustamento desta conduta ao ambiente coletivo em que está inserido. A observação negativa sobre comportamento da aluna que desconsidera a convivência coletiva e adota conduta prejudicial ao ambiente necessário ao ensino na sala de aula insere-se no exercício regular da atividade do professor”.
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