A apreensão foi feita por fiscais da Sefaz do Posto Fiscal de Estreito, na divisa com o Tocantins.
IMIRANTE.
O veículo carregava os cigarros, supostamente, numa operação de transferência das mercadorias, para uma filial da empresa Dicina, localizada no Pará. (Foto: divulgação)
ESTREITO - Um caminhão que estaria envolvido em um esquema de sonegação que transportava uma carga de 800 caixas de cigarro no valor de R$ 2 milhões produzidos por uma empresa de comércio de tabaco, de Araraquara, em São Paulo. A apreensão foi feita por fiscais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Posto Fiscal de Estreito, na divisa com o Tocantins, em articulação com a Central de Operação Estaduais (COE).
O veículo da transportadora Brasil Logística e Transporte LTDA de São Paulo retido pela Sefaz carregava os cigarros, supostamente, numa operação de transferência das mercadorias, para uma filial da empresa Dicina, localizada no Pará.
A empresa foi autuada por infração fiscal e sonegação do ICMS e multa, no valor de R$ 1,08 milhões, e o caminhão foi retido pela Sefaz, que encaminhou, por meio da representação fiscal, para a abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária.
Os fiscais da Fazenda identificaram, em contato da Sefaz do Pará, que a empresa Dicina do Pará não recebe mercadorias da Dicina de São Paulo, o que comprovou que as mercadorias com destino ao Pará estão ficando no Maranhão sem o pagamento do ICMS devido para a operação comercial.
O veículo relacionado com a operação interestadual irregular supostamente com destino a cidade de Ananindeua no Pará oriundo de Araraquara (SP), foi abordado na entrada do Maranhão, em Estreito.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, o caso veio à tona após denúncia recebida pela Sefaz do Maranhão de que cigarros destinados ao Pará estavam sendo descarregados no estado sem o pagamento do ICMS por Substituição Tributária devido, levando a Fazenda a realizar o monitoramento eletrônico dessas operações.
A Sefaz constatou que ocorreram 34 operações interestaduais realizadas anteriormente pelo mesmo fornecedor, com cigarros para o mesmo destinatário sediado em Ananindeua (PA), no período de 2014 a 2018, porém, estas operações não tiveram suas entradas registradas no estado de destino (Pará), que é uma exigência da legislação.
Segundo a COE esta é a comprovação de que se trata de simulação de operações interestaduais envolvendo São Paulo na origem da venda das mercadorias, supostamente destinadas ao Pará, mas os cigarros são descarregados no Maranhão (percurso).
A manobra é para evadir-se do pagamento do imposto, uma vez que o Maranhão cobra o ICMS antecipado nas operações com cigarro pelo regime de retenção na fonte, com o pagamento do imposto na modalidade de substituição tributária.
Ação fiscal
Segundo o dirigente fazendário, a empresa não conseguiu demonstrar que as mercadorias efetivamente tenham entrado no Pará, o que caracteriza uma operação fraudulenta. Portanto, não se trata de mera presunção de simulação, mas sim de um conjunto de elementos que, somados, levam à caracterização de evasão do ICMS na venda de cigarros, com estabelecimentos atacadistas e distribuidores, envolvidas em simulações de operações interestaduais.
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