domingo, 1 de abril de 2018

Ministros do Supremo têm mais de 88 folgas ao ano, além dos fins de semana

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Charge do Nani (nainihumor.com)
Ranier BragonFolha
O recente adiamento por 13 dias da análise do caso do ex-presidente Lula pelo STF (Supremo Tribunal Federal) reacendeu o debate sobre a discrepância entre o calendário de trabalho do Judiciário e o da população. Um conjunto de regras editadas durante e entre as ditaduras do Estado Novo (1937-1945) e militar (1964-1985) permite aos 11 ministros da corte 88 dias de descanso ao ano, além dos sábados e domingos, norma que se estende a todos os magistrados.
Os ministros e demais juízes do país têm direito a 60 dias de férias ao ano. No caso do Supremo, elas acontecem em janeiro e julho. Para cada um desses períodos, os 11 ministros recebem duas vezes o adicional de um terço do salário (R$ 11.254, para um salário de R$ 33.763), totalizando R$ 22,5 mil ao ano.
UM MAU EXEMPLO – Alexandre de Moraes, por exemplo, assumiu a cadeira de ministro do STF em março do ano passado. Pouco mais de três meses depois, chegaram as férias de julho e ele recebeu o adicional de um terço relativo a elas, mais antecipação de metade do décimo-terceiro salário. Total de seu contracheque na ocasião: R$ 57,7 mil.
Além das férias, há o recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, norma prevista na mesma lei 5.010, de 1966, que organiza a Justiça Federal.
Os magistrados contam também com 18 feriados ao ano, seis a mais do que a população em geral — dois a mais na Semana Santa, um feriado forense em agosto, o dia do servidor (28 de outubro, fruto de decreto do Estado Novo), a véspera de Finados e 8 de dezembro, dia consagrado à Justiça.
196 DIAS ÚTEIS – Excluídas as interseções entre férias, feriados e recesso, chega-se aos 88 dias de descanso, o que resulta em 196 dias úteis ao longo do ano — contra 227 em outras áreas do serviço público e na iniciativa privada.
O argumento usado por integrantes de entidades representativas da magistratura é que a carga de trabalho dos juízes é imensa, normalmente extrapolando para horários fora do expediente e para dias de descanso. Além disso, afirmam, o peso da responsabilidade é superior ao da maioria das outras profissões.
“Os juízes não recebem hora extra por trabalharem além do horário previsto. É do conhecimento de todos que os juízes são obrigados a despachar processos fora do expediente, inclusive aos sábados e domingos. Nenhum plantão de juiz é remunerado, quando muito conseguem uma compensação sem nenhum acréscimo”, afirmou o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso.
A assessoria da presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que ela não se manifestará sobre o calendário dos magistrados porque pode ter que julgar o tema caso ele seja levado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que ela também preside, ou ao próprio Supremo. Não houve manifestação também dos demais ministros.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A matéria traz excelentes informações, mas o cálculo tem equívocos. Os juízes do Supremo não estão “escravizados” (na expressão de Gilmar Mendes) a trabalhar 196 dias ao ano, nem outras atividades do serviço público trabalham 227 dias. No Brasil, quem não folga sábado e domingo e tem 30 dias de férias só trabalhará 225 dias neste ano, sem contar os feriados estaduais e municipais e os dias enforcados. No Brasil, somente os comerciários e outras poucas categorias (com semana inglesa de seis dias) conseguem trabalhar mais de 225 dias por ano, como os empregados de supermercados e padarias.  As contas do excelente repórter foram generosas,  os ministros do Supremo trabalham muito menos do que 196 dias, porque estão sempre viajando “a serviço”. Aliás, no Brasil juiz só trabalha quando bem entende, conforme o exemplo de Gilmar Mendes. (C.N.)

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