terça-feira, 24 de abril de 2018

Profissionais acusadas de 'erro médico' na morte de filho de governador do MA são absolvidas no DF


 

Absolvição foi 'por falta de provas', diz sentença. Marcelo Dino, de 13 anos, morreu após ser internado em hospital de Brasília.

Por G1 DF


Marcelo Dino, em foto tirada de rede social (Foto: Reprodução TV Globo)Marcelo Dino, em foto tirada de rede social (Foto: Reprodução TV Globo)
Marcelo Dino, em foto tirada de rede social (Foto: Reprodução TV Globo)
A 2ª Vara Criminal de Brasília absolveu, na última terça-feira (17), a médica e a auxiliar de enfermagem acusadas de erro médico na morte de Marcelo Dino, de 13 anos. O adolescente, filho do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), morreu em 2012, depois de dar entrada no Hospital Santa Lúcia, no Distrito Federal, devido a uma crise de asma.
As profissionais de saúde foram indiciadas por "prática de homicídio culposo" – quando não há intenção de matar. De acordo com a sentença, a absolvição se deu "por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal". Cabe recurso da sentença.
A ação foi ajuizada, em 2012, por Flávio Dino e a mulher dele, Deane Fonseca. Segundo eles, o filho foi vítima de erro médico atribuído às rés. A família alegou que a médica abandonou o posto da UTI pediátrica do hospital e, por isso, houve demora no atendimento do menino.
Governador do Maranhão, Flávio Dino (Foto: Kristiano Simas/Agência Assembleia)Governador do Maranhão, Flávio Dino (Foto: Kristiano Simas/Agência Assembleia)
Governador do Maranhão, Flávio Dino (Foto: Kristiano Simas/Agência Assembleia)
Para a juíza responsável pelo caso, o abandono do posto não ficou comprovado. A magistrada concluiu ainda que a médica adotou os procedimentos corretos e medicamentos adequados ao caso, "não tendo restado comprovado nexo causal entre as condutas praticadas pela médica e o resultado morte da vítima Marcelo".
Já sobre a queixa-crime contra a auxiliar de enfermagem, a juíza disse não ser possível "um juízo de certeza quanto a relação de causalidade entre o atraso de duas horas na ministração do medicamento e a ocorrência de uma crise asmática". Segundo o processo, a profissional "teria, de forma negligente, ministrado o medicamento broncodilatador Combivet com duas horas de atraso, dando causa ao início de nova crise respiratória na vítima".
Os pais de Marcelo Dino também acusaram a enfermeira da prática do delito de falsidade ideológica por ter lançado no prontuário médico um medicamento ministrado à vitima em horário diferente do que realmente aconteceu. A juíza, no entanto, entendeu que não houve dolo de falsificar o documento, pois não houve omissão da informação, e o atraso seria em razão de a vitima estar dormindo.
Até a última atualização desta reportagem, o G1 não havia conseguido entrar em contato com a família de Marcelo Dino.

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