quinta-feira, 3 de maio de 2018

“Retirar o adicional de insalubridade dos servidores estaduais é ilegal”, denuncia Eduardo Braide


 

Assecom/ Dep. Eduardo Braide

 
“Retirar o adicional de insalubridade dos servidores estaduais é ilegal”, denuncia Eduardo Braide
O deputado Eduardo Braide usou a tribuna, nesta quinta-feira (3), para denunciar a retirada do pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos que estejam de férias. “A retirada indevida já está sendo executada pelo Governo do Estado”, disse.
“Recebi várias denúncias de sindicatos e servidores da AGED, da área da Saúde e da Cultura que tiveram retirados os adicionais de insalubridade, representando um corte de até 40% em seus vencimentos. O Decreto 13.324/93 é claro em seu art. 7° quando garante o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores no período das férias. Além disso, o Estatuto do Servidor (Lei 6.107/94) diz no art. 110 que ‘durante as férias o servidor terá direto a todas as vantagens do seu cargo’. Portanto, o que o Governo está fazendo com os servidores estaduais é ilegal”, afirmou o parlamentar.
Braide também criticou o discurso do governador acerca da reforma trabalhista. “O engraçado é ver o governador em nível nacional fazer discurso contra a reforma trabalhista, mas na prática promover aqui no Maranhão, a retirada de direitos dos trabalhadores estaduais assegurados em lei. Esse foi o presente do governador para os servidores no dia 1° de maio?”, questionou.
Ao fim do pronunciamento, Eduardo Braide cobrou o imediato retorno do pagamento do adicional de insalubridade, assim como a restituição àqueles que tiveram seu direito retirado.
“Espero que os servidores não precisem ingressar na justiça para que o governador reveja esse ato ilegal. Que o Governo do Estado proceda a imediata restituição daqueles que tiveram os adicionais cortados dos seus contracheques, assim como cumpra com o estabelecido em lei já nos próximos pagamentos”, concluiu o deputado.
Sobre o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. O mesmo é determinado em três graus: mínimo, médio e máximo.

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