terça-feira, 26 de junho de 2018

Ação na Justiça Federal informa a transferência ilegal de recursos da Emap

atual governo do Maranhão tirou da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP)R$ 80 milhões, ponto da afirmativa é do advogado Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que está com ação junto à justiça para reparar a ilegalidade e fazercom que o governo de Flávio Dino devolva o dinheiro à EMAP.
O governador Flávio Dino (PCdoB) retirou em dezembro de 2017 a quantia de R$ 37 milhões e em janeiro de 2018 R$ 24 milhões a título de juros sobre capital próprio. O TED depois de transferido consultou a ANTAQ e recebeu uma negativa, com abertura de processo na própria agência e tudo.
Não satisfeitos, os comunistas sabendo que não houve aprovação da agênciaresolveram retirar mais R$ 80 milhões de outra formaa título de redução de capital. O que já foi protocolado em ação popular, na Justiça Federal para trazer a público toda a verdade sobre o caso EMAP.
As retiradas de dinheiro do Porto do Itaqui já perfazem em 6 meses R$141 milhões não apenas R$ 80 milhões, objeto da ação popular. Cada montante mediante nova estratégia para driblar o poder concedente (MT) e a ANTAQ, tanto a fórmula de retirada de juros sobre o capital próprio quanto sob a fórmula de redução de capital são ilegais, pois o capital da empresa foi formado com dinheiro da receita do Porto Federal não com dinheiro do Estado do Maranhão.
A composição do Capital Social inicial é 100% do Governo do Estado do Maranhão, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) integralizado pelo Tesouro do Estado em espécie na data de 18/08/2002.
Considerando que em 31/03/2018 a composição do Capital Social soma R$334.589.402,61(trezentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e sessenta e um centavos), incluindo as reservas de lucro e as provisões de pagamentos com Juros sobre o Capital Próprio até 2014fica claro que a base de cálculo dessa operação foi a inclusão dos recursos do Porto do Itaqui, produto da tarifa portuária, arrendamentos e etc. Gerada pelos Bens operacionais da União advindos do acervo patrimonial do Porto.
A EMAP não é proprietária do acervo patrimonial do Porto de Itaqui, apenas exerce a Administração do Porto, como Delegatária da União. Ainda que tivesse bens operacionais produtivos, não poderia retirar qualquer valor a título redução de Capital Próprio nem tampouco há justificativas para tanto.
Não há no convênio qualquer menção ou alternativa sobre esse tipo de remuneração à Delegatária, tampouco há previsão legal na lei das delegações que permita o aumento de capital social com as receitas advindas da exploração do Porto e entendidas como receitas federais. Até porque qualquer investimento da EMAP, no Porto de Itaqui, teria que ter, obrigatoriamente, a aprovação prévia da ANTAQ, e não houve, conforme informações da Agência.
Cabe ressaltar que EMAP somente poderia fazer aumento de Capital com recursos repassados pelo Tesouro do Estado, haja visto que as receitas portuárias não são próprias, apenas receitas administradas, tendo sua finalidade e aplicação regida pelo Parágrafo Segundo do Convênio de Delegação nº016/2000, assim como os lucros apurados nos finais de cada exercício financeiro.
Sendo assim, pelo Estado e pela EMAP, além de irregular foi realizado à revelia da ANTAQ e do Poder Concedente, o Ministério dos Transportes,Portos e Aviação Civil de forma arbitrária e ilegal.Mediante isto, o procedimento foi executado e aguarda com urgência toda a veracidade dos fatos sobre os desvios supostamente irregulares do governo comunista.( Diego Emir )

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