A edição 2018 do Movimento Maranhão contra a Corrupção – realizado em todo o Estado no período de 22 de maio a 8 de junho – resultou na realização de 1090 atos judiciais em processos relacionados a improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, sendo 251 sentenças; 257 decisões; 548 despachos e 34 audiências. No período, as 69 unidades judiciais participantes do esforço concentrado alcançaram o maior número de sentenças entre as edições do Movimento, atendendo à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da priorização do julgamento de processos relativos à corrupção e improbidade administrativa.
Nas três edições, o Movimento Maranhão contra a Corrupção alcançou quase três mil atos processuais, totalizando mais de 700 sentenças. Além das sanções inerentes aos casos de improbidade (suspensão de direitos políticos, devolução de dinheiro público, proibição de contratar com o poder público, etc) diversas sentenças em ações criminais resultaram em condenações de detenção e reclusão.
O relatório final da edição 2018 do Movimento foi divulgado pelos juízes que integram a coordenação da ação, Marco Adriano Ramos Fonseca (1ª Vara de Pedreiras), Marcelo Santana Farias (1ª Vara de Lago da Pedra) e Douglas Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), que avaliaram o esforço dos órgãos parceiros e unidades judiciais para o alcance de números que representam o impulsionamento dos processos relacionados a ações de improbidade e crimes contra a administração pública.
O juiz Marco Adriano ressalta que o mutirão surgiu a partir da exigência da sociedade em relação aos atos dos gestores públicos sem a devida observância da estrita legalidade. “No Estado Democrático de Direito não há mais espaço para administradores que agem ao seu bel prazer, adquirindo produtos e serviços através de expedientes fraudulentos, na medida em que tais condutas violam os princípios constitucionais da administração pública e merecem reprimendas por serem desonestas e ilegais”, avalia.
Para o juiz Marcelo Santana, a terceira edição do Movimento consolidou-se no Estado como uma prática estável, duradoura e producente, promovendo, além das movimentações nos processos, seminários, cursos e outras práticas realizadas pelas comarcas relacionadas à matéria. “O combate à Lavagem de Dinheiro vem lentamente ganhando relevo em nosso Estado. São exercícios que de alguma forma mudaram a feição do nosso Estado, aprimorando-se a cada ano e incorporando novas ideias e práticas”, observou.
“O Maranhão tem mostrado o caminho para o enfrentamento da corrupção pela via da educação, prevenção e responsabilização. Este complexo de seminários, medidas de transparência e controle, associadas a punições, quando inevitável, tem sido o maior mérito do Maranhão contra a Corrupção”, opina o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
JULGAMENTOS – Entre as decisões ocorridas durante o Mutirão, o juiz da 1ª Vara da comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, proferiu sentença condenando o ex-prefeito do município, Lenoilson Passos da Silva, às penas de quatro anos e quatro meses de detenção; pagamento de 360 dias-multa; obrigação de ressarcir o erário no valor de R$ 5.742.897,50 (cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação.
A juíza Sheila Silva Cunha, titular da comarca de Parnarama, proferiu duas decisões em caráter provisório, para decretar a indisponibilidade de bens do atual prefeito da cidade, Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, nos montantes de R$ 424.276,13 e R$ 644.682,45, em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Estadual.
Em outra sentença, o ex-prefeito de Lagoa Grande (termo judiciário de Lago da Pedra), Raimundo Cirilo de Oliveira, foi condenado pelo Judiciário por atos de improbidade administrativa, praticados quando da sua gestão no ano de 1999. As irregularidades praticadas no exercício financeiro desse ano foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi condenado, entre outras penalidades, a ressarcir o erário em R$ 731.636,92 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos).
A comarca de Cururupu proferiu duas sentenças condenatórias contra o ex-prefeito e o ex-tesoureiro do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues e Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues, por ato de improbidade administrativa e pelo crime de peculato, respectivamente. Pelo crime, o ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão. Já pelo ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito Leocádio Olímpio foi condenado às penas de perda da função pública (caso exerça); ressarcimento integral ao erário do valor de R$ 418 mil; multa civil equivalente a dez vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
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