quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Julgamento suspenso: maioria do STF vota a favor do indulto de Natal


 

O Tribunal analisava se decreto beneficia presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. Placar está em 6 x 2

Carlos Moura/SCO/STF
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CARLOS MOURA/SCO/STF
Rafaela Benez
 
A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do decreto editado pelo presidente Michel Temer que concede o indulto de Natal foi suspensa nesta quinta-feira (29/11) devido ao pedido de vista do ministro Luiz Fux. O decreto passou por alterações em outubro do ano passado e segundo a Procuradoria Geral da República (PGR) beneficia presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do texto editado por Temer, sendo assim, pela improcedência do pedido de suspensão feito da PGR. Luís Roberto Barroso, ministro relator, e Edson Fachin votaram pela derrubada de parte do decreto.
Por conta do pedido de vista de Luiz Fux e suspensão da votação, ministros avaliaram se mantinham ou não a liminar concedida pelo ministro relator. Os ministros Fachin, Weber, Fux e Cármen Lúcia foram a favor. Alexandre, Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram de forma contrária, mas Dias Toffoli pediu vista, deixando tudo como está, ou seja, está mantida a liminar concedida por Barroso.
Com isso, o placar da votação está em 6 a 2 a favor do indulto. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Dias Toffoli.
A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de na quarta-feira (28/11).
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
 

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