quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Tentou dar um" cano" nos travestis e foi parar na delegacia

Foto: Reprodução
Na tarde de terça-feira (29), um homem se dirigiu a uma delegacia de São Luís para fazer uma ocorrência sobre um sequestro, alegando que havia sido sequestrado, espancado e roubado por cinco travestis que pertenciam a uma suposta facção, no bairro São Francisco.
Após investigações, a polícia constatou que se tratava de uma falsa comunicação de crime e que, na verdade, a suposta vítima havia contratado as travestis para um programa, onde não cumpriu com o acordo estipulado entre eles.
De acordo com informações policiais, o homem alegou ter sido sequestrado e levado a um hotel por cinco travestis, local onde supostamente teria sido espancado e que seus pertences pessoais teriam sido roubados, incluindo o cartão de crédito que, de acordo com ele, estaria sendo utilizado para saques indevidos e diversas compras online.
Após a denúncia, uma equipe da polícia se dirigiu ao local onde os possíveis autores estavam e realizou uma abordagem. Posteriormente, eles foram encaminhados ao 9º DP, no São Francisco, onde foram interrogados e a polícia constatou que, na verdade, tratava-se de uma falsa denuncia.
“Constatamos que se tratava de uma falsa comunicação de crime. A suposta vítima havia entrado em acordo com dois destes travestis para fazer um programa, onde acertaram o valor de R$ 15 mil e foi pago R$ 7 mil em dinheiro. Acabou ocorrendo um desacordo entre as partes, e passaram a se agredir tanto verbalmente quanto fisicamente. As travestis teriam acertado de que os R$ 8 mil que estavam faltando seriam utilizados no cartão de crédito com compras. Possivelmente, a então vítima teria se arrependido do acordo comercial e se dirigiu até a delegacia para registrar essa falsa comunicação de sequestro”, explicou o delegado Gil Gonçalves, do Departamento de Combate ao Crime Organizado da Superintendência de Invstigação Criminal (DCCO/Seic).
Após esclarecimentos sobre a falsa denúncia, foi feito Termo Circustanciado de Ocorrência (TCO), onde o homem irá responder pelo crime de falsa comunicação de crime, onde provocou toda uma ação do Estado, em prol de uma ação inverídica.

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