segunda-feira, 3 de junho de 2019

Bares e restaurantes são intimados a pagarem R$ 8,2 milhões de imposto devido

FOTO: Reprodução

 

As empresas tem prazo de até 20 dias a contar do recebimento da intimação.

Em média 350 bares e restaurantes do Estado do Maranhão foram intimados pela Secretaria de Fazenda para recolher aos cofres públicos R$ 8,2 milhões de imposto devido.
Após cruzamento de dados, a Sefaz identificou que os estabelecimentos, que operam no ramo de fornecimento de bebidas e alimentos, não emitiam a Nota Fiscal e nem pagavam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com esta medida a Sefaz busca recuperar ao Estado o imposto devido e também orientar os estabelecimentos da importância da regularização de suas obrigações tributárias, uma vez que o setor de alimentação possui, em âmbito nacional, o benefício para pagamento de ICMS no percentual de 3%.
Com a intimação, por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos (DTE), do sistema de autoatendimento SefazNet, as empresas tem prazo de até 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para realizar contestação.
A não regularização implicará aplicação de autos de infração, acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, pela infração fiscal e encaminhamento ao Ministério Público para que possa preparar as denúncias por crimes contra a ordem tributária e ingressar com as ações penais.
Quem paga o ICMS que está incluído no preço das mercadorias é o consumidor e ao exigir a nota fiscal ele assegura que o imposto por ele pago ingresse nos cofres públicos e seja realmente aplicado nas ações de políticas públicas do Estado, beneficiando a população maranhense.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, também lembra que a exigência da nota fiscal nas prestações de serviços de bares e restaurantes tem retorno ao consumidor por meio da restituição do imposto nessas operações. “O consumidor, além de colaborar com a realização de políticas públicas de saúde, segurança, educação e etc, poderá acumular créditos de ICMS do Programa Nota Legal, que é concedido aos consumidores no percentual 3% do valor do imposto incidente nas aquisições de mercadorias no comércio de gêneros alimentícios, autopeças e restaurantes”, destacou o dirigente fazendário.
O estabelecimento vendedor deverá, obrigatoriamente, recolher o imposto pago pelo consumidor e declarar os documentos fiscais junto à Secretaria da Fazenda. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento vendedor, a Sefaz calculará o crédito correspondente ao valor do ICMS pago pelo consumidor, para retorno por meio do Programa Nota Legal.

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