O juiz de direito da 1ª Vara de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, respondendo pela 2ª Vara, determinou a prisão preventiva de Pedro Paulo Araújo, parte processual que ofereceu R$ 300,00 para servidor do Fórum de Buriticupu apressar o andamento do seu processo de divórcio que tramita na 2ª Vara da comarca.
Pedro Paulo foi preso em flagrante delito pela polícia militar, no dia 19 de julho, a pedido do juiz, depois de se dirigir ao balcão de atendimento da 2ª Vara de Buriticupu e oferecer o dinheiro ao servidor que o atendeu para agilizar o processo. Após sua prisão, ele deu entrada no pedido de liberdade provisória, que foi arquivado, em função da decretação da prisão preventiva. Pedro Paulo foi levado para a UPR de Açailândia, onde se encontra preso aguardando o julgamento.
CORRUPÇÃO – O crime de corrupção ativa praticado pela parte processual é previsto no artigo 333 do Código Penal: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, cuja pena de reclusão varia de 2 a 12 anos e multa.
O Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória, com o pagamento de fiança, além de outras medidas cautelares, no entanto, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado, por considerar a presença dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista suficientes indícios de autoria, que revelam personalidade e conduta periculosas.
Para o juiz, a prisão do envolvido se justifica diante da necessidade de garantia da ordem pública, e para que seja assegurada a conveniência da instrução criminal, impedindo que o investigado, se posto em liberdade, venha a interferir no andamento processual, com ameaças ao servidor do Fórum, que realizou a denúncia contra ele.
“Entendo que necessário se faz que se garanta a ordem pública, na medida em que o investigado ofereceu vantagem indevida ao servidor público, crime este que coloca em risco à própria ordem pública, haja vista que uma vez posto em liberdade nada impede que retorne a praticar o delito contra a Administração em geral”, declarou o juiz na decisão.
No entendimento do juiz, esse tipo de crime, nos dias atuais, deve ser combatido com o rigor da lei, na medida em que a sociedade não mais admite a prática da corrupção, muito menos quando praticada no próprio Fórum de Justiça como forma de agilizar o andamento de processo.
“Deve a Justiça, portanto, em casos como o que ora se apresenta, adotar uma posição rigorosa para garantir não somente a ordem pública, mas, também, que seja assegurada a aplicação da lei penal, a fim de se evitar que o investigado fuja e fique impune às penas da lei”, enfatizou. Do TJMA.
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