
Charge do Denny (Arquivo Google)
Carlos Newton
A líder do Governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP) diz que não há alternativa. Ou a Procuradoria-Geral da República pede o enquadramento dos hackers na Lei de Segurança Nacional (LSN), um legado da época da ditadura militar, ou os responsáveis pela invasão de celulares de várias autoridades dos Três Poderes serão rapidamente libertados e cumprirão somente penas de serviços comunitários
LEI SUPERADA – A legislação de crimes cibernéticos, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é muito fraca e começou a vigorar em 2013, depois que a atriz teve o computador invadido e fotos íntimas divulgadas. A pena maior chega a ser ridícula – de três meses a um ano de detenção e multa. Isso significa que os crimes prescrevem em quatro anos.
Apesar de ser uma legislação recente, já está mais do que superada. No caso dos hackers, se não houver agravante, como formação de quadrilha (orcrim), a punição que os aguarda é prestar serviços comunitários, tipo varrer as ruas uma vez por semana.
BÉJA ESCLARECE – Segundo o jurista carioca Jorge Béja, a Lei de Segurança Nacional (nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983) não poderia ser aplicada, porque não prevê punição aos crimes cometidos pelos hackers.
Realmente, o dr. Béja tem toda razão. Será necessário fazer um contorcionismo jurídico para enquadrar a ação dos hackers na Lei de Segurança Nacional. O único dispositivo que hipoteticamente poderia abrir essa brecha seria o artigo 23, item I, que incrimina quem “incitar (…) à subversão da ordem política ou social”.
Portanto, a Procuradoria-Geral da República e o juiz federal terão de alegar que o hackeamento se destinou a destruir a Operação Lava Jato, de forma a subverter a ordem política e social, caso contrário os hackers serão logo libertados.
LEI POUCO USADA – Em O Globo, a repórter Silvia Amorim relata que levantamento feito pelo jornal nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul revelou que é irrisório o número de processos pedindo punição pelo crime de invasão de celulares e computadores. Somente seis ações foram registradas este ano — duas no tribunal fluminense, quatro no gaúcho e nenhuma no paulista.
Em 2017, um hacker foi condenado por invadir o celular do então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e recebeu pena de oito meses de detenção, substituída por prestação de serviço à comunidade.
A falta de punição é um incentivo ao crime. Por isso o governo procura justificar enquadramento na Lei de Segurança Nacional, embora não se trate de ato terrorista, que se caracteriza pela violência (terror), mas de ato criminoso visando a enriquecimento ilícito, que terá de ser considerado lesão à ordem política e social.
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P.S. – Quanto ao desespero do jornalista Glenn Greenwald, que denuncia uma armação para enquadrá-lo na Lei de Segurança Nacional, esta possibilidade parece totalmente fora de propósito, a não ser fique provado que ele pagou aos hackers para executarem o serviço. (C.N.)
P.S. – Quanto ao desespero do jornalista Glenn Greenwald, que denuncia uma armação para enquadrá-lo na Lei de Segurança Nacional, esta possibilidade parece totalmente fora de propósito, a não ser fique provado que ele pagou aos hackers para executarem o serviço. (C.N.)
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