Roberta Jansen, Caio Sartori e Pepita OrtegaEstadão
O Ministério Público Federal denunciou o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS, Cláudio Antônio Guerra, de 79 anos, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal – ‘ocultação e destruição de 12 cadáveres, nos anos entre 1973 e 1975, por meio de incineração em fornos da Usina Cambahyba, em Campos, Norte-Fluminense’. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta quinta-feira, dia 1º.
Segundo a Procuradoria, uma das vítimas de Guerra foi Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe.
SUBSTITUIÇÃO – A denúncia é apresentada no mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial da União, a decisão de substituir quatro integrantes da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, que concedeu, no mês passado, depois de 45 anos, o atestado de óbito de Santa Cruz, confirmando que ele foi morto pelo estado.
Nesta terça-feira, dia 30, o presidente Jair Bolsonaro citou o pai de Felipe, dado como desaparecido desde fevereiro de 1974. “Se o presidente da OAB quiser saber como o pai dele desapareceu no período militar eu conto.”
Bolsonaro disse ainda. “Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar nas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro”.
IMEDIATA REAÇÃO – A fala do presidente provocou imediata reação da Advocacia. Na quarta-feira, dia 31, Felipe Santa Cruz e 12 ex-presidentes da Ordem interpelaram Bolsonaro no Supremo para que diga o que sabe sobre o sumiço de Fernando.
De acordo com o MPF, no entanto, o fato de a denúncia acontecer hoje é mera coincidência, já que a investigação está sendo feita há, pelo menos, oito anos.
Na denúncia contra o ex-delegado do Dops, a Procuradoria sustenta que sob a forma de ‘confissão espontânea’, depoimentos reunidos no livro ‘Uma Guerra Suja’, Guerra relata que de 1973 a 1975, recolheu no imóvel conhecido como ‘Casa da Morte’, em Petrópolis (RJ), e no Destacamento de Operação de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, os corpos de 12 pessoas, levando-os para o município de Campos dos Goytacazes (RJ), ‘onde foram incinerados, por sua determinação livre e consciente, nos fornos da Usina Cambahyba’.
MOTIVO TORPE – Para o Ministério Público Federal, o ex-delegado do Dops ‘agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), visando assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder inerente ao cargo público que ocupava’.
“Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, argumenta o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.
Além da condenação pelos crimes praticados, o procurador pede ‘o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de que disponha o denunciado em razão de sua atuação como agente público, dado que seu comportamento se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública’.
PROVAS – A confirmação nominal dos corpos levados por Cláudio Antônio Guerra para incineração ocorreu em diversos depoimentos prestados à Procuradoria da República no Espírito Santo.
Além da confissão, testemunhas e documentos confirmaram a autenticidade dos relatos de Guerra. As doze pessoas citadas por ele constam na lista de 136 pessoas dadas por desaparecidas da Lei n° 9.140 de 1995, que ‘reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979’.
O Ministério Público Federal argumenta que ‘não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a lei trata de crimes com motivação política’.
CRIMES BÁRBAROS – “Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, pontua.
A Procuradoria destaca ainda que sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund versus Brasil, em 24 de novembro de 2010 – a qual estabeleceu para o país a obrigação de investigar não apenas o episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, mas também outros episódios de igual natureza, visando a identificação dos autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado de pessoas, não se aplicando, a esses casos, a Lei da Anistia, tendo em vista o caráter permanente de crimes que, ‘por constituírem crime de lesa-humanidade, não são abrangidos pelo ordenamento doméstico, seja por anistia ou por prescrição’.
INCINERAÇÃO – Em seu depoimento, Cláudio Antônio Guerra relatou que havia ‘preocupações nos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, na medida em que os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional’.
Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos ‘consistia em arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando-se com isso a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse, assim como os rios constituíam a preferência para afundamento dos corpos, dado que no mar a onda traz de volta’.
O ex-delegado do Dops informou ter sugerido o forno da Usina Cambahyba, como forma de eliminação sem deixar rastros, ‘dado que já utilizava a usina e seus canaviais para desova de criminosos comuns, do Espírito Santo, em razão de sua amizade com o proprietário da usina’.
SACOS PLÁSTICOS – Para retirar os corpos na ‘Casa da Morte’, Guerra relatou que encostava o carro no portão e recebia, em seguida, de dois ou três militares, os corpos em sacos plásticos.
“Ao chegar na Usina, passavam os corpos para outro veículo, que ia até próximo dos fornos, sendo então colocados na boca do forno e empurrados com um instrumento que lembrava uma pá, e, ainda, que o cheiro dos corpos não chamava atenção por causa do forte cheiro do vinhoto”, assinala a Procuradoria, com base no relato atribuído a Guerra.
Em 19 de agosto de 2014 foi feita a reconstituição no local, com a presença de Cláudio Antônio Guerra, ‘com a confirmação de que a abertura dos fornos era suficientemente grande para entrada de corpos humanos’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A verdade acaba emergindo. No caso, a consciência pesada do delegado fez com que admitisse voluntariamente ter cometido os crimes. Quer dizer, confessou sem ter sido torturado… (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A verdade acaba emergindo. No caso, a consciência pesada do delegado fez com que admitisse voluntariamente ter cometido os crimes. Quer dizer, confessou sem ter sido torturado… (C.N.)
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