Matheus LeitãoG1 Brasília
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 28 se o atentado a bomba no Riocentro em 1981 caracterizou-se como crime contra a humanidade e, por esse motivo, é imprescritível. Ou seja, o STJ decidirá se os acusados ainda podem ser julgados. A Comissão da Verdade concluiu que ataque no Riocentro tentou impedir o fim da ditadura
O episódio, no bairro de Jacarepaguá, foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro em 30 de abril de 1981.
VOLTA DA DITADURA – Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ação de militares da ala mais radical buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira em relação a movimentos de esquerda para justificar a volta do recrudescimento da ditadura, que já estava em processo de abertura política.
O recurso especial foi apresentado ao STJ contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em habeas corpus da defesa dos agentes do Estado supostamente envolvidos no atentado. Eles são réus em ação penal movida pelo MPF.
Ao julgar o habeas corpus, o TRF-2 determinou o trancamento da ação penal por considerar extinta a punibilidade dos agentes. Na decisão, o tribunal considerou que os atos foram praticados clandestinamente, sem influência do Estado, e que não haveria causa que indicasse a imprescritibilidade.
LESA-HUMANIDADE – No recurso ao STJ, o MPF sustenta que atos como tentativa de homicídio por parte de agentes do Estado contra a população civil; o arremesso e transporte de bombas e a supressão fraudulenta de provas configuram, no direito internacional, ilícitos criminais caracterizados como lesa-humanidade, sobre os quais não incidem as regras de prescrição estabelecidas pelo direito interno de cada país.
O relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que, em dois casos relacionados a violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar (1964-1985), em que foi reconhecida a aplicação da Lei de Anistia ou a prescrição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou a omissão do Brasil em garantir a devida investigação e a eventual responsabilização dos suspeitos.
RELEVÂNCIA – Entretanto, segundo o ministro, o tema ainda não foi apreciado pela Terceira Seção do STJ, que reúne os dez ministros integrantes das duas turmas especializadas em direito penal, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Dada a relevância da questão jurídica, e seus reflexos em outras investigações que porventura estejam em andamento, a partir das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e das medidas adotadas pelo governo brasileiro para resguardar a verdade e a memória das vítimas de violações de direitos humanos”, afirmou Schietti ao entender ser necessário o julgamento do tema pela Terceira Seção.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na época, já tinha sido concedida a anistia ampla, geral e irrestrita. Houve um esforço enorme para evitar punição dos terroristas, com um inquérito fajuto no Exército. O sobrevivente Wilson Machado, que era capitão, deveria ter sido expulso do Exército, mas conseguiu ir até coronel, beneficiado pelo corporativismo, o que demonstra que o chamado espírito de corpo pode também se tornar espírito de porco... (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na época, já tinha sido concedida a anistia ampla, geral e irrestrita. Houve um esforço enorme para evitar punição dos terroristas, com um inquérito fajuto no Exército. O sobrevivente Wilson Machado, que era capitão, deveria ter sido expulso do Exército, mas conseguiu ir até coronel, beneficiado pelo corporativismo, o que demonstra que o chamado espírito de corpo pode também se tornar espírito de porco... (C.N.)
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