
Marília disse que vereadora era envolvida com crime
André de Souza
O Globo
O Globo
A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira , do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ( TJ-RJ ), pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) o trancamento de uma ação penal em que é acusada do crime de calúnia por ter atribuído à vereadora Marielle Franco , assassinada no ano passado, a participação em uma organização criminosa.
Para seus advogados, a magistrada cometeu no máximo o crime de difamação, delito que pode ter como vítima apenas uma pessoa viva, diferentemente da calúnia, que pode ser voltada a alguém morto.
QUEIXA-CRIME – Em agosto deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) aceitou por unanimidade uma queixa-crime apresentada pela família de Marielle. Poucos dias depois da morte da vereadora do PSOL do Rio de Janeiro, Marília escreveu no Facebook que Marielle “estava engajada com bandidos” e “foi eleita pelo Comando Vermelho”.
Ao STF, a defesa da desembargadora alega, entre outras coisas, que ela “foi vítima de uma onda de notícias falsas” e “fez comentário baseado em informação que hoje se saber falsa, mas naquele momento acreditava ser verdadeira”.
PUNIÇÃO – A argumentação de que a desembargadora cometeu no máximo o crime de difamação já havia sido sustentado no STJ, mas sem sucesso. O Código Penal define calúnia como imputar falsamente um crime a alguém, estipulando pena de seis meses a dois anos, além de multa. Também diz que é punível a calúnia contra os mortos.
A difamação é descrita no Código Penal como atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém, com pena de três meses a um ano, e multa. Já injúria é quando se ofende a dignidade ou decoro de alguém, com pena igual à de difamação. Em nenhum dos dois casos, há menção à possibilidade de crime de injúria ou difamação contra alguém morto.
RACISTA – Na época do julgamento do STJ, que ainda não a condenou ou absolveu, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a aceitação da queixa-crime, chamou a desembargadora de racista e preconceituosa, e até citou a expressão que virou marca entre os apoiadores da vereadora depois de sua morte: “Marielle presente”.
Ele também lembrou que, em maio, a Corte Especial do STJ já tinha transformado a desembargadora em ré por injúria ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O argumento da “ingênua” desembargadora é raso e falho. Tentar jogar nos braços das redes sociais as suas acusações infundadas beira ao ridículo e atenta contra a inteligência alheia. Ela apenas repetiu o seu comportamento de perseguição e ódio, tal e qual fez quando postou uma imagem de Guilherme Boulos nas redes sociais dizendo que ele seria recebido “na bala” depois do decreto sobre a posse de armas. Em uma outra publicação, a magistrada apontou suas pedras virtuais contra o CNJ e ao CNMP, pondo em dúvida a competência dos mesmos. Outro alvo foi Jean Wyllys que acusou Marília por contribuir para o clima de ódio e antagonismo. Ela, no entanto, disse simplesmente que a esquerda não tem senso de humor. Diante da ação penal, deve ter perdido a graça também. (Marcelo Copelli)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O argumento da “ingênua” desembargadora é raso e falho. Tentar jogar nos braços das redes sociais as suas acusações infundadas beira ao ridículo e atenta contra a inteligência alheia. Ela apenas repetiu o seu comportamento de perseguição e ódio, tal e qual fez quando postou uma imagem de Guilherme Boulos nas redes sociais dizendo que ele seria recebido “na bala” depois do decreto sobre a posse de armas. Em uma outra publicação, a magistrada apontou suas pedras virtuais contra o CNJ e ao CNMP, pondo em dúvida a competência dos mesmos. Outro alvo foi Jean Wyllys que acusou Marília por contribuir para o clima de ódio e antagonismo. Ela, no entanto, disse simplesmente que a esquerda não tem senso de humor. Diante da ação penal, deve ter perdido a graça também. (Marcelo Copelli)
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