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A data marcada para a nova eleição no município é 12 de janeiro de 2020 e o relator sorteado para atuar no 2º grau de jurisdição foi o desembargador Tyrone Silva, corregedor.
É que os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus diplomas de prefeito e vice, respectivamente, cassados por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral em 3 de outubro de 2019 por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.
Entre outras providências, o TRE-MA decidiu que poderá participar das eleições o partido que até 6 meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Entenda o caso
A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
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