segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Faltam critérios para disciplinar os usos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral

 

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Charge do Jorge Braga (Arquivo Google)
Pedro do Coutto
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que fixa o orçamento da União para 2020 num montante de 3,6 trilhões de reais, incluindo a destinação de dois bilhões para o fundo partidário a ser distribuído proporcionalmente às representações na Câmara Federal. Acontece, com exemplos do ano passado, quando desvios ocorreram. Não houve eleições em 2019, mas as despesas ocorreram.
Reportagem de Ranier Bragon e Camila Matoso, Folha de São Paulo de domingo, assinala que o PSL utilizou parte das verbas públicas que recebeu para outros destinos que não propriamente eleitorais.
ILEGALIDADES – O problema do fundo partidário é complexo pois é praticamente impossível fiscalizar todas as despesas realizadas pelas legendas, muitas delas com base em recibos emitidos para iludir a Justiça eleitoral. Isso de um lado. De outro, o processo em si termina proporcionando condições que lançam sombras sobre a utilização de recursos legais. Uma análise das contas de 2019 por exemplo, pelo Tribunal de Contas da União apontou diversas despesas e aquisições de bens pelo partido ao qual o presidente da República foi vinculado.
Esse é um exemplo, mas outros virão se somar, sobretudo agora nas eleições municipais em outubro deste ano. Como definir as  despesas partidárias e eleitorais? É tarefa difícil, tal a multiplicidade de aplicações que vão desde a instalação de comitês eleitorais até a propaganda colocada nas redes sociais. Pode haver ainda despesas com a publicidade nos jornais dos candidatos que optarem por esse meio de divulgação. Enfim, como se constata as despesas variam de uns setores para outros.
AVANÇO JURÍDICO – Acontece que a legislação atual é melhor do que aquela que permitia a doação financeira por parte de empresas. Existe a possibilidade de pessoas físicas doarem, neste caso até o limite máximo de 10% sobre a remuneração recebida no exercício anterior.
Entretanto, como disse há pouco, o problema é complexo e parece até não ter uma solução melhor do que a atual. Isso não quer dizer, no entanto, que seja esse o caminho ideal no rumo da Democracia.
Não é ideal porque os partidos certamente vão destinar as verbas que lhes couberem para os candidatos que já possuem mandato e que sejam pessoas de influência junto às direções das legendas.
SEM DISTINÇÕES? – O que se pode pretender é reduzir os casos de aplicação em outros setores ou aqueles que possam distinguir uns candidatos de outros. Mesmo assim o problema persiste, porque na verdade a distribuição do fundo partidário segue o critério da proporcionalidade entre as bancadas.
Assim, basicamente pode-se argumentar que os atuais deputados têm prioridade porque contribuíram com as votações que receberam no ano passado exatamente para fortalecer a proporção financeira de cada legenda.
Acrescente-se mais um detalhe importante. Como as direções partidárias vão agir para segurar recursos àqueles candidatos que vão disputar as eleições legislativas pela primeira vez? Como será feita a distribuição das verbas? É preciso definir um critério fundamental.

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