quinta-feira, 28 de maio de 2020

Acusado de matar desafeto em Nazária vai a Júri Popular

 

Danilo Figueiredo é acusado de matar Paulo Roberto no dia 24 de março de 2018 na zona rural de Nazária.
 BÁRBARA RODRIGUES
TERESINA/GP1
juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, no dia 18 de maio, pronunciou Danilo Figueiredo Silva para que seja submetido à julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, em Teresina, pelo homicídio de Paulo Roberto dos Santos Leite em março de 2018 em Nazária. O acusado teria cometido o crime porque tinha uma desavença com um amigo da vítima.
Danilo Figueiredo é acusado de matar Paulo Roberto no dia 24 de março de 2018 na zona rural de Nazária. A vítima estava no quintal de uma residência com outras duas pessoas, quando o acusado chegou no local e foi em direção à vítima, já entrando em briga corporal. Danilo Figueiredo estava em posse de arma e realizou dois disparos de arma de fogo, que acabaram tirando a vida de Paulo Roberto.
  • Foto: Helio Alef/GP1Fórum Criminal de Teresina
    Fórum Criminal de Teresina
A Polícia Civil investigou o caso e apontou que o acusado cometeu o crime porque tinha uma desavença com um amigo da vítima. Em sua defesa, o acusado afirmou que durante a briga, Paulo teria pegado um facão e que iria lhe atacar, por isso fez os disparos de arma de fogo.
Na decisão, a juíza destacou a necessidade do julgamento ser realizado pelo Tribunal Popular do Júri, que irá analisar todos os fatos. “Como se pode constatar existem indícios que apontam para o acusado a autoria do delito em comento, os quais não autorizam o acolhimento, nesta fase do pleito absolutório, pois, para o reconhecimento de uma excludente de ilicitude, nesta fase processual, é necessária que a prova seja incontroversa no sentido de que o imputado agiu de forma resguardada”, explicou.
Danilo Figueiredo vai esperar o julgamento em liberdade. “O acusado se encontra em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, porque não se evidencia pelo acervo probatório constate dos autos, indicativo de que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública”, destacou a juíza na decisão.

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