sexta-feira, 1 de maio de 2020

'As pessoas estão brincando e outros estão morrendo', diz juiz que decretou lockdown na Região Metropolitana de São Luís

Por Rafaelle Fróes,, G1 MA — São Luís, MA
 

Juiz Douglas de Melo Martins determinou 'lockdown' na Região Metropolitana de São Luís. — Foto: De Jesus/O EstadoJuiz Douglas de Melo Martins determinou 'lockdown' na Região Metropolitana de São Luís. — Foto: De Jesus/O Estado
Juiz Douglas de Melo Martins determinou 'lockdown' na Região Metropolitana de São Luís. — Foto: De Jesus/O Estado
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que determinou o lockdown na Região Metropolitana de São Luís nesta quinta-feira (30), disse em entrevista ao G1, que decidiu acatar a decisão porque as medidas adotadas até agora estavam sendo insuficientes para convencer a população sobre a importância do isolamento social para combater o novo coronavírus.
De acordo com Douglas de Melo, a população maranhense está 'brincando' sobre o assunto e não está levando a sério as recomendações de saúde impostas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
"As medidas adotadas até agora são insuficientes para convencer as pessoas, só as medidas de convencimento, de educação, não funcionaram. Metade da população está levando a sério aquilo que está sendo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pelo órgãos da saúde. Metade da população está brincando sobre esse assunto. Por isso o MP propôs essa ação e por isso o poder judiciário decidiu, determinando medidas mais fortes, para que as pessoas levem a sério, cumprem aquilo que pode salvar a vida das pessoas. Nós não estamos tratando de uma brincadeira, nós estamos tratando de uma pandemia que afetou todas as nações de forma drástica, nem a mais poderosa do mundo conseguiu responder a essa pandemia, sem as medidas de isolamento social", disse o juiz.
Lockdown vai durar dez dias em toda a Região Metropolitana de São Luís. — Foto: DivulgaçãoLockdown vai durar dez dias em toda a Região Metropolitana de São Luís. — Foto: Divulgação
Lockdown vai durar dez dias em toda a Região Metropolitana de São Luís. — Foto: Divulgação

Fiscalização

A decisão determina que somente os serviços considerados essenciais tais como supermercados, farmácias e portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas, devem continuar funcionando nos municípios. Os órgãos de fiscalização municipal e estadual, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, serão responsáveis pela fiscalização.
Segundo o juiz, toda a população estará sujeita à fiscalização e pode ser punida em caso de descumprimento. Caso seja necessário sair de casa, ao ser parado durante a blitz, a pessoa deverá apresentar uma prova do motivo no qual está fora do seu domicílio. Por exemplo, trabalhadores de serviços essenciais deverão mostrar crachá do seu local de trabalho.
Motoristas de ônibus, transporte de aplicativos, transporte publico vão continuar funcionando, mas somente para o transporte de trabalhadores de serviços essenciais. Douglas de Melo Martins alertou que a população não precisa ter pânico, nem correr para os supermercados para estocar alimentos, já que os serviços vão continuar funcionando.
"Levem a sério a decisão, não brinquem com isso. As pessoas estão brincando e outros estão morrendo por causa disso, com essa falta de responsabilidade", disse Douglas de Melo Martins.

Medida pode ser prorrogada

O lockdown começa a valer a partir da próxima terça-feira (5) e deve durar dez dias. O juiz alertou que caso após o fim do período, ainda haja um colapso no sistema estadual de saúde e aumento no número de casos e mortes por coronavírus na região, as decisão pode ser prorrogada por mais dez dias.

Lockdown no Maranhão

Após a determinação judicial, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirmou que vai acatar a determinação da Justiça e que as atividades essenciais serão mantidas.
O que acontece agora na ilha?
  • Suspensão das atividades não essenciais, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas;
  • Proibição da entrada e saída de veículos por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança;
  • Suspensão da circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais;
  • Limitação da circulação de pessoas em espaços públicos;
  • Bancos e lotéricas abrem apenas para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas;
  • O uso de máscara continua sendo obrigatório.

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