sexta-feira, 1 de maio de 2020

Lockdown: decisão escancara falhas no combate à Covid-19 no MA

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A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinando que o governador Flávio Dino (PCdoB) decrete lockdown na Ilha de São Luís a partir do dia 5 de maio (saiba mais), é mais uma prova de que, apesar da propaganda massiva, grande parte das ações do Governo do Maranhão no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não surtiu o efeito esperado.
Os comunistas erraram – e têm errado – muito na condução do problema.
E pelo menos dois trechos do despacho deixam isso claro.
Num deles, o magistrado aponta um dos argumentos do Ministério Púbico para pedir o bloqueio total: Dino ameaçou, mas, mesmo diante da situação de colapso do sistema de saúde na capital, não decretou o lockdown.
“O Ministério Público aduz, ainda, que, embora o Estado do Maranhão, desde 22/04/2020, tenha apontado na mídia para possibilidade de decretação de lockdown, caso a lotação dos leitos de UTI chegasse a 80%, até o presente momento nenhuma medida mais intensa foi tomada em vista da situação hoje já evidenciada na Ilha do Maranhão de ocupação total dos leitos de UTI. No que atine aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o Ministério Público alega que a falta de transparência na divulgação da ocupação dos leitos disponíveis nas suas respectivas redes dificulta o planejamento e gerenciamento da crise”, destacou Douglas Martins no despacho.
Aliados de Dino dizem que ele não decretou o confinamento total antes porque a ocupação chegou a 80% quando novos leitos estavam prestes a ser ativados, como o foram (reveja) – deixando a taxa pouco acima dos 77%, segundo boletim da SES emitido na noite de ontem (veja aqui).
Nesse caso, se a situação está sob controle, caberia a Dino recorrer da decisão judicial. Mas ele não vai, o que dá razão ao MP.
Num segundo trecho, o juiz do caso aponta falhas da política de isolamento adotada pelo governo, tendo como resultado o “estrangulamento tanto da rede pública, quanto da rede privada de saúde”.
“Para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da COVID-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19. E o estrangulamento não se resume à rede pública. Hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida, a exemplo do Hospital São Domingos, e requerem do Poder Público a adoção de medidas de isolamento mais enérgicas”, pontuou.
Ele também fez questão de ressaltar que o Estado deve fiscalizar, “de forma efetiva”, o cumprimento do decreto.
Algo que, todo ludovicense sabe, não vinha sendo feito…

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