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Enquanto no Maranhão o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o governador Flávio Dino (PCdoB) decrete lockdown na Regiao Metropolitana da capital a partir do dia 5 de maio (saiba mais), um pedido semelhante, formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) foi barrado pela Justiça Federal no Pará.
Na ação proposta perante a 5ª Vara Federal, os autores basearam-se em estudo de pesquisadores que, a pedido do MPF, analisaram o Decreto nº 609, editado pelo governo do estado, e avaliaram que o número real de casos ativos da doença em todo o Pará pode ser cerca de oito vezes maior que os números oficialmente divulgados. Além disso, a análise indica “a necessidade de ampliar sobremaneira o isolamento social e de maneira imediata, já que, em pandemias, cada dia significa um acúmulo brutal de mortes e novas contaminações.”
Na decisão (veja a íntegra neste link), o juiz federal Carlos Gustavo Chada Chaves, da 5ª Vara, fundamentou que, muito embora as alegações do MPF e da DPU sejam alarmantes e a política pública apresentada para o enfrentamento da pandemia estar respaldada por estudos de elevada técnica, “não pode o Poder Judiciário, em princípio, decidir acerca de questões em que se observa o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, invadindo área de atuação do Poder Executivo.”
O magistrado destacou que, da mesma forma que os dois autores da ação se sustentam em análise técnicas feitas por pesquisadores, o estado do Pará demonstrou que sua atuação também vem pautada em critérios técnicos, como é o caso de Nota Técnica da Secretaria de Saúde de Saúde (Sespa), que se fundamenta em boletins epidemiológicos contendo dados minuciosos sobre a situação da doença no estado e recomendações sobre medidas a serem seguidas, inclusive as que se referem ao isolamento social.
“Deve-se registrar talvez um fato esquecido por ambas as partes: o isolamento total, inclusive de todas as atividades econômicas, sem a mais extrema necessidade, pode ter consequências econômicas desastrosas e imprevisíveis, em especial aos pequenos e médios empresários, acarretando uma maior concentração de renda, desemprego, monopólios regionais, talvez irreversíveis a curto e médio prazo”, escreveu Chaves na decisão.
Falhas
No caso do Maranhão, a decisão de Douglas Martin acabou por explicitar falhas graves do Governo do Estado na condução das ações de combate à pandemia. E pelo menos dois trechos do despacho deixam isso claro.
Num deles, o magistrado aponta um dos argumentos do Ministério Púbico para pedir o bloqueio total: Dino ameaçou, mas, mesmo diante da situação de colapso do sistema de saúde na capital, não decretou o lockdown.
“O Ministério Público aduz, ainda, que, embora o Estado do Maranhão, desde 22/04/2020, tenha apontado na mídia para possibilidade de decretação de lockdown, caso a lotação dos leitos de UTI chegasse a 80%, até o presente momento nenhuma medida mais intensa foi tomada em vista da situação hoje já evidenciada na Ilha do Maranhão de ocupação total dos leitos de UTI. No que atine aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o Ministério Público alega que a falta de transparência na divulgação da ocupação dos leitos disponíveis nas suas respectivas redes dificulta o planejamento e gerenciamento da crise”, destacou Douglas Martins no despacho.
Aliados de Dino dizem que ele não decretou o confinamento total antes porque a ocupação chegou a 80% quando novos leitos estavam prestes a ser ativados, como o foram (reveja) – deixando a taxa pouco acima dos 77%, segundo boletim da SES emitido na noite de ontem (veja aqui).
Nesse caso, se a situação está sob controle, caberia a Dino recorrer da decisão judicial. Mas ele não vai, o que dá razão ao MP.
Num segundo trecho, o juiz do caso aponta falhas da política de isolamento adotada pelo governo, tendo como resultado o “estrangulamento tanto da rede pública, quanto da rede privada de saúde”.
“Para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da COVID-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19. E o estrangulamento não se resume à rede pública. Hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida, a exemplo do Hospital São Domingos, e requerem do Poder Público a adoção de medidas de isolamento mais enérgicas”, pontuou.
Ele também fez questão de ressaltar que o Estado deve fiscalizar, “de forma efetiva”, o cumprimento do decreto.
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