quarta-feira, 29 de julho de 2020

Câmara recorre ao STF e tenta anular decisões de busca e apreensão nos gabinetes de deputados

 

Paulinho da Força e Rejane são alvos de investigações
Bruno Góes
O Globo
A Câmara dos Deputados recorreu nesta terça-feira, dia 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular decisões de busca e a apreensão em gabinetes dos deputados Paulinho da Força (SD-SP) e Rejane Dias (PT-PI). Ambos são alvos de investigações distintas, mas tiveram material apreendido em sala funcional nas dependências do Congresso.
Na segunda-feira, Rejane foi alvo de operação que investiga esquema de desvio de verbas da Educação no estado do Piauí. A deputada é mulher do governador Wellington Dias (PT), que também teve a casa averiguada pela Polícia Federal (PF). Já Paulinho da Força, no início do mês, foi alvo da operação “Dark Side”, que apura crimes eleitorais apontados pela delação de executivos e acionistas do Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
ILEGALIDADE – Em duas reclamações diferentes, a Mesa Diretora da Casa argumenta que “qualquer medida cautelar em desfavor de congressistas em sede de jurisdição penal somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal”. Como as ações foram baseadas em pedidos de juízes de instâncias inferiores, a Câmara considera as medidas ilegais. Ainda de acordo com as reclamações da Câmara, todo o material apreendido deve ser remetido ao Supremo.
O STF já decidiu que o foro privilegiado de deputados e senadores vale apenas para possíveis crimes associados ao mandato e enquanto o parlamentar estiver no cargo. Mas há decisões divergentes do Judiciário sobre medidas de busca e apreensão envolvendo espaços funcionais. A Câmara pede que a Corte fixe um entendimento geral sobre esses casos.
Há uma semana, houve outro ruído institucional, naquela ocasião envolvendo o Senado. A pedido do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o ministro do STF Dias Toffoli, suspendeu o cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). O parlamentar é investigado pela Justiça Eleitoral por suposto caixa 2 em 2014.
SEM CONSULTA – No caso de Rejane Dias, a ministra Rosa Weber, do STF, entendeu que a decisão sobre a busca e apreensão deveria ser delegada ao juiz de primeira instância. Já no de Paulinho da Força sequer houve consulta ao STF. Nas reclamações, a Câmara diz que a busca e apreensão nas dependências da Casa coloca em risco as prerrogativas do mandato.
“Há parlamentares na Câmara dos Deputados notoriamente conhecidos por denunciar crimes praticados por milícias e grupos de extermínio. Outros são conhecidos exatamente por denunciar irregularidades cometidas por tribunais locais, tais como o pagamento de auxílios e benefícios inconstitucionais, não previstos no Estatuto da Magistratura. No exercício da atividade parlamentar, esses deputados recebem informações, fazem anotações, produzem arquivos de computador, cujo acesso pode colocar eventualmente em risco não apenas o exercício do mandato, mas a própria segurança de pessoas que lhes fizeram as denúncias”.

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