segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Cláudio Castro anuncia em rede social que recebeu ligação de Flavio Bolsonaro e festeja 'diálogo'

 

 

Governador em exercício no Rio, Cláudio Castro, em reunião com o secretariado do estado
Governador em exercício no Rio, Cláudio Castro, em reunião com o secretariado do estado Foto: Rafael Campos / Divulgação
Maiá Menezes
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RIO — O governador interino Cláudio Castro enviou agora há pouco, via redes sociais, recado que é uma punhalada na política de atrito com o governo federal que o governador afastado Wilson Witzel vinha travando. Informa ter recebido uma ligação do senador Flavio Bolsonaro que, segundo ele, “se pôs à disposição para renovar o regime de recuperação fiscal do estado”.

O senador se tornou desafeto explícito de Witzel, depois que o então governador rompeu com a família Bolsonaro. Chegou a acusar Witzel de influenciar o Ministério Público do Rio nas investigações sobre as “rachadinhas” em seu gabinete, quando deputado estadual. Parte das irregularidades foi comprovada.

Com o slogan “Todos pelo Rio”, Cláudio Castro dilui o clima bélico com o governo Bolsonaro, que nunca perdoou Witzel. Interino, o governador enfrenta quarta -feira dia decisivo: o plenário do Superior Tribunal de Justiça pode rever a decisão monocrática que afastou Witzel.

Decretos sobre a austeridade de gastos

Nesta segunda-feira, o governador em exercício fez a sua primeira reunião com o secretariado do estado. Cláudio Castro determinou a publicação, em edição extra do Diário Oficial, de três decretos de austeridade de gastos e que preveem enxugamento de estruturas. O objetivo é garantir o equilíbrio das finanças do estado, promovendo também um ambiente seguro para investidores e empreendedores.

Um dos decretos institui o Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado. Presidido pelo governador e formado pelos secretários de Fazenda, Casa Civil e Planejamento e pelo procurador-geral do estado, o colegiado vai deliberar sobre o ordenamento de empenhos, novas contratações, celebrações de convênios e quitações de ‘Restos a Pagar’ e de despesas de exercícios anteriores com valores iguais ou superiores a R$ 1,8 milhão.

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